DECRETO MUNICIPAL Nº 4593, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE EMPENHOS, NOTAS FISCAIS E NOTAS DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA (NAD’S) RELATIVOS AOS PAGAMENTOS VINCULADOS A CONVÊNIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa – MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e conferir maior transparência e eficiência aos procedimentos de execução orçamentária e financeira referentes aos Convênios, Federais, Estaduais, Termos de Compromisso e Termos de Colaboração firmados por esta municipalidade;
CONSIDERANDO a importância de garantir a transparência, eficiência e a rastreabilidade, da correta identificação da fonte dos recursos e adequada contabilização das despesas;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam instituídos, no âmbito da Administração Municipal, os procedimentos OBRIGATÓRIOS para solicitação de pagamentos originados junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, devendo ser instituído em todas as outras secretarias Municipais, e devendo ser observados os critérios estabelecidos neste decreto, de forma a assegurar a clareza na origem dos recursos e sua correta classificação contábil pelo setor de Contabilidade.
Art. 2° A emissão dos Empenhos, Notas Fiscais e das Notas de Autorização de despesa (NAD’s) relativas as despesas vinculadas a convênios deverá ocorrer de forma segregada, em conformidade com a natureza e a fonte de recursos, observando-se:
I. Recursos do convênio: Empenho, Notas Fiscais e NAD específicos, com identificação do número do convênio, fonte de recurso e elemento de despesa correspondente;
II. Contrapartida municipal: Emissão de empenho, Notas Fiscais e NAD distintos, vinculados à dotação própria e à respectiva fonte de recurso municipal;
III. Reajustes contratuais: Emissão separada de empenho, Notas Fiscais e NAD, com base nos cálculos oficiais de reajuste devidamente aprovados, identificando também quando dos pagamentos não transitados na conta convênio;
IV. Recursos provenientes de aplicação financeira do convênio: Emissão de empenho, Notas Fiscais e NAD distintos, condicionados à autorização formal do órgão concedente;
V. Pagamentos vinculados a índices de atualização (ex.: INCC ou outros índices/preços): empenho, Notas Fiscais e NAD próprios, fundamentados em planilhas de atualização aprovadas e identificando também quando dos pagamentos que não foram transitados na conta convênio.
Art. 3° Nestes casos fica vedada a emissão de nota fiscal em valor global da medição para fins de pagamento parcial, sendo necessária a emissão de quantas notas sejam necessárias, uma para cada classificação de despesa, até atingir o valor total da medição.
Parágrafo único. Para casos não previstos ou aquisição de bens, deverá ser emitida nota fiscal correspondente ao valor exato da Medição/Aquisição ou parcela a ser quitada, sendo então necessário descrever na Ordem de Consumo quanto se refere ao valor Principal, quanto se refere ao valor de contrapartida e quanto se refere a utilização se rendimentos, se for o caso, e a Nota Fiscal deverá vir acompanhada de uma Nota Explicativa, contendo a discriminação dos serviços executados ou materiais entregues, com assinatura digital válida do responsável técnico e do gestor da pasta de origem.
Art. 4° Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia, como setor de origem principal, encaminhar as solicitações de pagamento contendo especificação dos valores, natureza da despesa, vínculo contratual e indicação da fonte dos recursos.
§1° O setor de contabilidade será responsável por validar, classificar e formalizar os empenhos e NAD’s, observando os príncipios da legalidade, conformidade, transparência, eficiência e rastreabilidade dos atos administrativos.
§2° Compete ao setor de tesouraria efetuar os pagamentos na conta corrente do convênio, de forma segmentada e NUNCA de forma global, de modo que possam ser identificados a qualquer tempo nos extratos emitidos via rede bancária.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO TRAUTMANN
Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia
FERNANDA GASPARETTO DE FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 09 de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração