Carregando...
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

EDITAL DE CITAÇÃO – ART. 190 DA LEI MUNICIPAL Nº 456/07

MANDADO DE CITAÇÃO

Ao sr. WANDERLAN GONDIM SILVEIRA - CPF nº 775.587.661-68

Atualmente em local incerto e não sabido

Referência: Processo Administrativo Disciplinar nº03/2025

Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria Conjunta nº 386/2025, publicada no diário dos municípios dia 23 de setembro de 2025 e circulada no dia 24 de setembro de 2025, comunico a instauração contra Vossa Senhoria do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2025, para apurar irregularidades referentes aos atos e fatos constantes no referido processo, considerando-se Vossa Senhoria CITADO para acompanhar todos os atos de instrução do processo, bem como INTIMO para interrogatório no dia 12/01/2026, às 14h00min, no ENDEREÇO Rua Cachoeira da Fumaça n-77, Bairro Jardim das Palmeiras, devidamente acompanhado de seu procurador, em caso de ausência deste, ser-lhe-á nomeado defensor dativo. (inciso IV do art. 191 c/c art. 236 ambos da Lei Municipal nº 456/07).

O não comparecimento ou negativa de atendimento acarretará os efeitos da revelia (inciso VI do art. 191 c/c art. 226 da Lei Municipal nº 456/07.

Esclareço que a partir da data da ciência deste documento, o direito à Ampla Defesa e ao Contraditório lhe é garantido segundo o art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelo inciso III do art. 191 c/c art. 203 ambos da Lei Municipal nº 456/07, com o fim de acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de procurador, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas, fotocopiar os autos e formular quesitos, quando se tratar de prova pericial.

Oportunamente informa-se que, a cópia da publicação das Portarias nº386 de 2025, bem como de outros documentos necessários, onde consta descrição dos fatos e da conduta imputada (inciso II do art. 191 da Lei Municipal) se encontram a vossa disposição junto ao Presidente que subscreve, para que Vossa Senhoria tenha ciência de seu inteiro teor, sem prejuízo do direito de vistas aos autos, que lhe é assegurado durante o horário de expediente normal da comissão.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do(a) interessado(a), é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Oficial dos Municípios e, bem, em jornal de grande circulação local, conforme art. 190 da Lei Municipal nº 456/07 e afixado no local de costume da instituição.

Novo São Joaquim/MT,09 de dezembro de 2025.

HIGGOR PINHO E SILVA

Presidente