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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.290, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 663/2016, PARA INSERIR O § 6º AO ART. 70, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. A redação da Lei n. 663, de 19 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 70..................................................................................................................

(...)

§ 6º A indicação dos membros a compor o Conselho Previdenciário realizada pelo Executivo e pelo Legislativo, na forma do caput deste artigo, será feita de livre escolha do Chefe do Poder Executivo e do Presidente do Legislativo, o qual deverá indicar qualquer servidor efetivo e estável no serviço público.

Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal