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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.293, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE COLNIZA-MT, ATRAVÉS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL A DOAR A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MATO GROSSO, IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, o imóvel público urbano de propriedade do Município de Colniza, em favor da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.528.193/0001-83, com sede na Rua José Bonifácio, s/n, Bairro Centro, Colniza - MT.

Parágrafo único. O imóvel objeto da presente doação corresponde ao LOTE DPRMT, da Quadra CEMAT, situado no Município de Colniza, com área total de 955,30 m² e perímetro de 124,96 m, e apresenta a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, definido pelas coordenadas E: 255.249,120 m e N: 8.954.585,318 m; confrontando com terras de ABLE, segue com azimute de 137° 09' 28'' e distância de 35,00 m até o vértice P-02, definido pelas coordenadas E: 255.272,919 m e N: 8.954.559,654 m; confrontando com terras de JOSÉ BONIFACIO, segue com azimute de 227° 09' 28'' e distância de 24,70 m até o vértice P-03, definido pelas coordenadas E: 255.254,811 m e N: 8.954.542,861 m; confrontando com terras de ESCOLA, segue por com azimute de 308° 42' 17'' e distância de 35,36 m até o vértice P-04, definido pelas coordenadas E: 255.227,213 m e N: 8.954.564,975 m; confrontando com terras e ESCOLA, segue com azimute de 47° 03' 50'' e distância de 12,55 m até a vértice P-05, definido pelas coordenadas E: 255.236,397 m e N: 8.954.573,520 m; confrontando com terras de AMPARE, segue por com azimute de 47° 03' 36'' e distância de 17,35 m até o vértice P-1, encerrando este perímetro.

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação destina-se exclusivamente à instalação da Defensoria Pública, para realização de atividades sociais, e comunitárias na promoção do acesso à justiça e na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, desenvolvidas pela DEFENSORIA PÚBLICA, sendo vedada a sua utilização para fins comerciais ou quaisquer outras finalidades que desvirtuem seu caráter social e público.

Art. 3º As despesas inerentes à instalação, construção, manutenção, conservação e eventuais benfeitorias necessárias no imóvel correrão por conta exclusiva da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

PARÁGRAFO ÚNICO. A DEFENSORIA PÚBLICA fica autorizado a edificar no terreno objeto desta doação, sem que lhe assista, contudo, qualquer direito a indenização ou ressarcimento pelas construções ou benfeitorias realizadas, em caso de eventual reversão do imóvel ao patrimônio público, por qualquer motivo.

Art. 4º A presente doação poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Município de Colniza, mediante ato administrativo motivado, caso o imóvel não seja utilizado para a finalidade estabelecida nesta Lei ou em caso de descumprimento de quaisquer das condições aqui fixadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal