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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24 de junho de 2015.

Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal