LEI Nº 1.295, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SÚMULA: “FICA PRORROGADO ATÉ O 31 DE DEZEMBRO DE 2025 A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação (PME) do município de Colniza, instituído pela Lei Municipal nº 627/2015 de 24 de junho de 2015.
Art. 2º. Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal