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Prefeitura Municipal de Colniza

CAMARA MUNICIPAL DE COLNIZA MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa MAC COPIADORA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 24.501.724/0001-87,

Sediado na Rua Antonio Pereira Santiago, nº 22, Bairro Maria Cristina, Município de Mateus Leme/MG, CEP: 35.670-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representada pela Srª. Vanessa Angelica Teixeira Gonzaga Aguiar, portadora do CPF n.º 061.808.886-55, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa MAC COPIADORA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº 24.501.724/0001-87

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

01

UND

20

COMPUTADOR ALL IN ONE INTEL CORE

BRAZIL PC

3.819,00

76.380,00

I7 8GB RAM 512GB SSD MSATA, IPS 21,5”

AIO

FULL HD COM PAINEL IPS, AJUSTE

ANGULAR, WEBCAN INTEGRADA,

CONEXOES USB, KIT TECLADO E MOUSE

SEM FIO, FONTE BIVOLT, WINDOWS 11, DE

ÚLTIMA GERAÇÃO. COR PRETA.

GARANTIA 01 ANO.

Valor total R$

76.380,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

 

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

 

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação

 

qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

 

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

 

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata

 

de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratant

MAC COPIADORA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº 24.501.724/0001-87

Vanessa Angelica Teixeira Gonzaga Aguiar CPF n.º 061.808.886-55

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídi ca de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa EMILIANAS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 48.873.648/0001-07, com sede na rua Pegasos Norte, nº 1327, quadra 15; lote 25, Sol Nascente na cidade de CHAPADÃO DO CÉU – GO, CEP: 75.828-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representada pela Srª. CAMILA EVANGELISTA SCARPARI, solteira, inscrita no CPF: 034.109.311-47 e RG 1641104 SEJUSP/MS, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa EMILIANAS COMERCIAL LTDA CNPJ nº 48.873.648/0001-07

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

02

UND

02

TELEFONE CELULAR 256GB, 5G 8GB RAM

6,7” FHD + CÂMERA TRIPLA + SELFIE DE

13MP

XIAOMI NOTE 12

1.445,00

2.890,00

Valor total R$

2.890,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do

 

Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

 

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota

 

de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

 

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

 

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

EMILIANAS COMERCIAL LTDA CNPJ nº 48.873.648/0001-07

CAMILA EVANGELISTA SCARPARI CPF: 034.109.311-47

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº

32.683.730/0001-20, com sede na Avenida Doutor Messias Barros, 440, Distrito Industrial Miguel De Luca, CEP: 37.072-003, Varginha/MG, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. RODRIGO TADEU GARCIA GOMES, inscrito no CPF: 040.600.356-45, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ nº 32.683.730/0001-20

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

03

UND

05

NOBREAK INTERATIVO XNB 720 BIVOLT –

PRETO

CR ENERGIA KSB 800BS

505,00

2.525,00

Valor total R$

2.525,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas

 

solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

 

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

 

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

 

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

 

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

RT TECH GO TECNOLOGIA E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ nº 32.683.730/0001-20

RODRIGO TADEU GARCIA GOMES CPF: 040.600.356-45

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa NADJA MARINA PIRES – ME, CNPJ nº 12.130.958/0001-86, com sede na QI 33 – Bloco. A – Sala. 118 –

Ed. Senador Pedro Teixeira, Guará II – BRASÍLIA DF – CEP 71065-330, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representada pela Srª. Nadja Marina Pires, portadora da Carteira de Identidade nº 1.168.941 e do CPF nº 493.197.281-00, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

NADJA MARINA PIRES – ME CNPJ nº 12.130.958/0001-86

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

04

UND

16

MONITOR TOUCHSCREEN 24”: MONITOR

DELL

2.418,00

38.688,00

TOUCH MULTIMIDIA 1920 X 1080 FULL HD LED

P2424HT

WIDE VGA, HDMI.

Monitor touch screen, webcam e microfone integrados,

tecnologia de painel IPS Full HD para maior

durabilidade com touch screen e maior angulo de visão,

alto-falantes integrados proporcionando experiência

multimídia, teclas de menu também em touch screen

HUB USB para ampliar suas conexões, ou Husb

externos, formato funcional.

VESA mount que possibilita montagem em parede ou

pedestais, conexões analógicas e digitais (HDMI) como

MHL (Mobile High Definition link) USB-C ou

equivalente e mais modernas, que permite ver o

conteúdo de seu smart phone na tela do monitor.

Tamanho do painel: 24 Widescreen (Painel Touch

Screen)

Valor total R$

38.688,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de

 

acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe

 

for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados

 

relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de

 

habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

 

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação

 

financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

NADJA MARINA PIRES – ME CNPJ nº 12.130.958/0001-86

Nadja Marina Pires CPF nº 493.197.281-00

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 56.240.173/0001-31, com sede na RUA JOAO DE BARRO N 77 SALA 01, RECANTOS DOS PASSAROS, CUIABA -MT, CEP -78.075-290,

doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. DIOGO DREHMER RESENDE, portador da Carteira de Identidade RG nº 16413890 SEJUSP/MT e CPF:023.885.861-86, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ nº 56.240.173/0001-31

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

05

UND

16

COMPUTADOR SLIM PC I5, SSD 240GB, 16GB RAM, BRANCO

PLACA MÃE H61K / B75 LAN 10/100/1000

16GB RAM - SSD 240GB - GABINETE SLIM BG-2002w Branco - FONTE 200W INCLUSA.

Processador: Modelo recomendado: Intel i5-3470, Nº de Núcleos: 4 Cache: 6mb. Frequência baseada em processador: 3,20 GHz, Frequência turbo max: 3,60 GHz, Socket: 1155 3ª geração.

Placa Mãe: Suporte de Processamento recomendado: Intel® Socket 1155 Core™ i7/ i5/ i3

Chipset recomendado: Intel® H61/B75

Suporte de Memória: Support Dual channel DDR3 1333/1333/1600 SDRAM (16GB Max)

LAN: Spport Realtek® 10/100/1000 Mbps 1x slot PCI Express x16

1x slot PCI Express x1

3x SATA port (1X SATA 3.0)

Portas I/O Internas: 1x USB connector support additional 4 USB ports, 1x Front panel audio conector, 1x System Panel conector.

Portas I/O Traseiras: 1x USB keyboard, 1x USB mouse, 1x VGA, 1x HDMI, 2x USB 2.0, 2x USB 2.0, 1x LAN(RJ45)

Port, 3x Audio jack

Memória RAM: Tamanho: 16GB (2x 8GB), Tipo: DDR3, Frequência: 1333/1600Mhz.

SSD: Capacidades: 240GB, Formato: 2,5 pol, Interface:

LIBRA PC CORE I5 3470

870,00

13.920,00

 

SATA Rev. 3.0 (6Gb/s), 550MB/s para leitura, 500MB/s/s para gravação.

Cooler: Compatível com: intel 775/1150/1155/1156/1151, Conector: 4 pinos, TDP 75W.

Fonte: SFF Flex U1 200w reais, Potência 200 w reais, Pinos: 1×2 / 1×4, Sata: 2x, IDE: 2x, 1 fan de 8 mm 110/220V Entrada.

GABINETE: Bluecase BG-2002W Branco Medidas: 9,5 x 29 x 28,5cm Baias internas: 3x 2,5" Slot: 1 slot de expansão.

Valor total R$

13.920,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às

 

necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas

 

regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal

 

devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

 

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

Empresa LIBRA TECNOLOGIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA CNPJ nº 56.240.173/0001-31

DIOGO DREHMER RESENDE CPF:023.885.861-86

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa CLAUDINEI TONIETTI EPP, CNPJ nº 28.732.430/0001-17, com sede na Pça. Prudente de Moraes, 78 - centro São José do Rio Pardo - SP, CEP 13.720-053, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Claudinei Tonietti, portador do CPF nº 154.553.338-52 e RG nº 20.283.805, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa CLAUDINEI TONIETTI EPP CNPJ nº 28.732.430/0001-17

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

06

UND

18

MICROFONE GOOSENECK CARDIOIDE SD- 60G – SOUNDRIX

TIPO DA CAPSULA: CONDENSADOR PADRÃO POLAR: CARDIOIDE ALIMENTAÇÃO: BATERIA 9V

RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 60HZ~18KHZ A + OU - 2DB

SENSIBILIDADE: -42DB A + OU - 2DB CABO: 8 METROS PLUGUE XLR PARA P-10 HASTE: ALTURA DE 40 CM

ALTURA DO CONJUNTO: (HASTE+BASE+ESPUMA) 46 CM.

PESO: 1 KG PRETO

DYLAN DG50

300,00

5.400,00

Valor total R$

5.400,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do

 

descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

 

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

 

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

 

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

 

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

 

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

EMPRESA CLAUDINEI TONIETTI EPP CNPJ nº 28.732.430/0001-17

CLAUDINEI TONIETTI CPF nº 154.553.338-52

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 01.177.978/0001-96,

com sede na R.2000, nº 1585, CEP 88330-468 Centro, Balneário Camboriú - SC, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pela Srª. SUZANA MICHNOSKI TOMÁZ BENVENUTTI, portadora do RG nº 2.868.854 Órgão Expedidor: SESPDC/SC e CPF nº 953.290.309-78, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ nº 01.177.978/0001-96

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

07

UND

02

SWITCH 16 PORTAS TP-LINK GIGABIT 10/100/1000 MBPS RACK/DESK - TL-SG1016D

KNUP KP- SW107

347,49

694,98

Valor total R$

694,98

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

 

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas

 

solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

 

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

 

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

 

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que,

 

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

MASTERTEC TECNOLOGIA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ nº 01.177.978/0001-96

SUZANA MICHNOSKI TOMÁZ BENVENUTTI CPF nº 953.290.309-78

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.789.321/0001-17, com sede na AVENIDA MATO GROSSO, 92N,

CENTRO, JUÍNA – MT, CEP Nº 78.320-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Andrey Ricardo Ioris, CPF: 907.910.101-04 e RG: 1210787-5 SJ/MT, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa OLMI INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 00.789.321/0001-17

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

08

UND

02

SERVIDOR: PROCESSADOR 3200G, 3.6GHZ (4GHZ MAX TURBO), CACHE 4MB, QUAD CORE, 4 THREADS, AM4 - YD3200C5FHBOX - PLACA MÃE RECOMENDADA: PLACA-MÃE MSI A520M-A PRO, AMD AM4, MATX, DDR4, PRETO - A520M-A PRO - MEMORIA RAM 2X 8GB: MEMÓRIA RAM KINGSTON FURY BEAST,

8GB, 3200MHZ, DDR4, CL16, PRETO - KF432C16BB/8 - FONTE: FONTE GAMER RISE MODE ZEUS, 500W, PFC ATIVO, PRETO - RM- PSU-01-WT-500 - ARMAZENAMENTO: SSD KINGSTON A400, 480GB, SATA III, 2.5", LEITURA: 500MB/S, GRAVAÇÃO: 450MB/S, PRETO - SA400S37/480G - GABINETE: GABINETE FORTREK SC501BK, MID TOWER, PRETO - 67244/FK 651P – SEM MONITOR

PC BRASIL PCB- 36L2N

4.332,00

8.664,00

10

UND

03

NOTEBOK – Processador

13ª geração Intel® Core™ i7-1355U (10-core, cache de 12MB, até 5.0GHz)

Sistema operacional (A Dell Technologies recomenda o Windows 11 Pro para empresas) Windows 11 Home Single Language (português – Brasil) Placa de vídeo Intel® Iris® Xe com memória gráfica compartilhada. Tela Full HD de 15.6" (1920 x 1080), 120 Hz, WVA.

DELL/ INSPIRION 153530

4.285,00

12.855,00

 

Memória 16GB DDR4 (2x8GB) 2666MT/s; Limite de 16GB atingido (2 slots soDIMM). Armazenamento SSD de 512GB PCIe NVMe M.2. Cor Carbon Black - Preto Carbono. Microsoft Office Ative seu Microsoft

365 para fazer um teste de 30 dias. Software de Segurança Avaliação de 30 dias do McAfee+ Premium. Assistência técnica 1 ano de garantia básica via correios. Complete Care

Sem Complete Care. Teclado não retroiluminado em português (Brasil). Portas Versão Preto Carbono:

1 Porta HDMI 1.4 1 porta USB 3.2 Type-A de 1ª geração 1 porta USB 3.2 Type-C de 1ª geração (apenas dados) 1 porta USB 2.0 Type A

1 Conector de headset 1 Tomada de energia

Slots 1 slot de cartão SD 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD)

Dimensões Versão Preto Carbono: Altura: 1,69 cm a 1,89 cm Largura: 35,85 cm Profundidade: 23,56 cm Peso: 1,62 kg. Câmera Versão Preto Carbono: Webcam widescreen HD (720p) integrada com microfone digital. Áudio e alto-falantes Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total. Chassi Material externo do chassi: Versão Preto Carbono: Revestimento externo em policarbonato. Wireless Realtek Wi-Fi 6 RTL8852BE, 2x2, 802.11ax, MU-

MIMO, placa de rede wireless com Bluetooth® Bateria principal Bateria de 4 células e 54Wh (integrada) Duração da bateria. Até 9 horas e 15 minutos. Energia Adaptador CA 65 Watts (Bivolt). Apoio para as mãos Palmrest Regulamentação Energy Star 8.0 (somente no sistema operacional Windows) EPEAT Silver (somente no sistema operacional Windows)

11

UND

01

GELADEIRA/REFRIGERADOR FROST FREE DUPLEX BRANCA 410L CRM50LB

MIDEA MD- RT572EVD

3.580,00

3.580,00

13

UND

02

AR-CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER 24000 BTU/H FRIO MONOFÁSICO TAC - 24 CSA2 - INV- 220 VOLTS, COM CONTROLE REMOTO.

CARACTERÍSTICAS E FUNÇÕES: DESLIGA AS LUZES DO VISOR, FUNÇÃO DORMIR, FUNÇÃO TIMER, SIGA-ME, SWING, TURBO PREVINE A FORMAÇÃO DE MOFO E BACTÉRIAS NA UNIDADE, SECANDO A SERPENTINA INTERNA PARA MELHOR QUALIDADE DO AR. REFRIGERAÇÃO ATÉ 50% MAIS RÁPIDA.

TCL TAC 24CTG2 INV

3.710,00

7.420,00

14

UND

02

AR-CONDICIONADO SPLIT HI WALL INVERTER 18.000 BTUS FRIO 220V. ENERGIA DE RESFRIAMENTO: 18000 UNIDADES TÉRMICAS BRITÂNICAS - CARACTERÍSTICAS ESPECIAIS: LIMPEZA AUTOMÁTICA, COMPRESSOR INVERTER -

SPRINGER MIDEA 42AFFCI18S

5

2.980,00

5.960,00

 

FONTE DE ALIMENTAÇÃO: ELÉTRICO COM FIO – COM CONTROLE REMOTO.

19

UND

02

CORTINA DE AR DE 1,50 M CARACTERISTICAS MÍNIMAS: NIVEL DE RUIDO 59DB

Comprimento x Altura x Largura

1.5 m x 21 cm x 19 cm Tipo de climatização Frio Orientação Horizontal Peso 14,7 kg

Altura máxima de instalação 3 m Fluxo de ar 2.640 m³/h

Inclui controle remoto Sim

AGRATTO MOD- CAR150

880,00

1.760,00

20

UND

02

CORTINA DE AR DE 1,20 M

ESPECIFICAÇÕES MINIMAS:

Potência 280 W Nível de ruído 59 dB

Comprimento x Altura x Largura 1.5 m x 21 cm x 19 cm

Tipo de climatização Frio Orientação Horizontal Peso 14,7 kg Altura máxima de instalação 3 m Fluxo de ar 2.640 m³/h

Inclui controle remoto Sim

AGRATTO MOD- CAR150

760,00

1.520,00

Valor total R$

41.759,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais

 

e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

 

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente

 

no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

 

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

 

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

EMPRESA OLMI INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 00.789.321/0001-17 ANDREY RICARDO IORIS

CPF: 907.910.101-04

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO, CNPJ nº 49.300.396/0001-81, com sede na Rua Francisco

Santos, 300, Bairro Rola Moça, no município de Bambuí, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.900-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pela Srª. Leide Cristina Rodrigues da Encarnação, CPF: 025.540.756-46, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO CNPJ nº 49.300.396/0001-81

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

09

UND

01

Impressora Multifuncional Laser Monocromática com Wireless e Duplex

Método de Impressão Laser Eletrofotográfico

Display LCD (tipo/tamanho) Touchscreen Colorido de 7" Tamanho do Papel (máximo)

Carta, Ofício, Executivo, A4, A5, A6 Resolução de Impressão (máxima) Até 1200 x 1200 dpi

Velocidade de Impressão (máxima)*

Carta: até 52 ppm A4: até 50 ppm

Tempo da Primeira Página Menos de 6,7 segundos Emulações de Impressão

PCL6, BR-Script3, IBM Proprinter XL, Epson FX-850, PDF versão 1.7, XPS versão 1.0

Velocidades de Digitalização (padrão/máxima)

Simples: até 50 ipm / 30 ipm (preto/colorido) Duplex: até 100 ipm / 60 ipm (preto/colorido)

Resolução de Digitalização (máxima)

Óptica: até 1200 x 1200 dpi (vidro); Interpolada: até 19200 x 19200 dpi

Resolução da Cópia (máxima) Até 1200 x 600 dpi Velocidade da Cópia (máxima)

Até 50 ppm (A4) / 52 ppm (Carta)

BROTHER DCPL5662 DN

3.494,96

3.494,96

 

Capacidade de Entrada de Papel (máxima)

Bandeja de papel para 520 folhas, bandeja multiuso para 100 folhas

Capacidade de Entrada de Papel Opcional

Até 2.700 folhas com bandeja em torre opcionail Capacidade de Entrada de Papel Opcional

Até 2.700 folhas com bandeja em torre opcionail Capacidade de Saída (máxima)

250 folhas (face para baixo) Tamanho do Vidro de Exposição 8,5" x 14" (Ofício)

Valor total R$

3.494,96

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às

 

necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas

 

regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal

 

devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

 

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

 

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

LEIDE CRISTINA RODRIGUES DA ENCARNAÇÃO CNPJ nº 49.300.396/0001-81

Leide Cristina Rodrigues da Encarnação CPF: 025.540.756-46

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ nº 48.283.355/0001-61, com sede na Rua José Cândido Melhorança, 1201 N, Bairro: Jardim Tanaka, Tangará da Serra – MT, CEP: 78302-072, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Nicolas Carbonera, RG: 20564236 SSP/MT e CPF: 043.494.451-37, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 48.283.355/0001-61

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

12

UND

01

AR CONDICIONADO SPLIT PISO TETO INVERTER R-32 G-PRIME 36000 BTUS FRIO 220V MONOFÁSICO GULD36ZD1/A-S

ELGIN PDF 36000

6.895,00

6.895,00

18

UND

03

AR-CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, INVERTER, CASSETE (TETO), 36.000 BTU/H, CICLO QUENTE/FRIO.

ELGIN KDF 36000

7.950,00

23.850,00

Valor total R$

30.745,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento

 

e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual,

 

caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado,

 

por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da

 

administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

 

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

 

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

NICK COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 48.283.355/0001-61

Nicolas Carbonera CPF: 043.494.451-37

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA, CNPJ nº 61.657.396/0001-39, com sede na Rodovia Prefeito João Luiz da Silva, 4097, Costa do Rio, Passo de Torres, SC, CEP 88.980-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pela Srª. Cauana Kuhn da Silva, CPF nº 009.002.960-70, carteira de identidade nº7083773924, órgão expedidor SJS - RS, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA CNPJ nº 61.657.396/0001-39

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

16

UND

03

Microfone Sem Fio Pgxd24br Beta 58 Digital

· Formato:de mão.

· Frequência máxima: 16kHz.

ONISTEK MC810

500,00

1.500,00

Valor total R$

1.500,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do

 

Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

 

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota

 

de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

 

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

 

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

DDK LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA CNPJ nº 61.657.396/0001-39

Cauana Kuhn da Silva CPF nº 009.002.960-70

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2025

A Câmara Municipal de Colniza, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 04.252.523/0001-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, processo administrativo nº 010/2025, RESOLVE registrar os preços da Empresa FALCAO ELETRO LTDA, CNPJ nº 53.881.373/0001-85, com sede na Rua Capitão Ferraioulo, 107, Vila Invernada - SP CEP: 03348-000, doravante designado FORNECEDOR, neste ato representado pelo Sr. Diego Bezerra de Paula, RG:296111387 e CPF:307.187.128-70, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ele alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e suas alterações e no Decreto Municipal nº 050/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

                                                                         01- DO OBJETO                                                                        

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando a futura e eventual Contratação de empresa para fornecimento de materiais permanentes, visando atender às necessidades operacionais da instituição, conforme itens do Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico nº 003/2025 para registro de preços, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA MUNICIPAL a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição dos objetos, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

                                             02- DA VIGÊNCIA E FORMA DE EXECUÇÃO                                            

2.1. Esta Ata terá validade de 12 (DOZE) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.

2.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

2.3. Os bens em demanda deverão ser entregues no endereço indicado pela Câmara Municipal, dentro do município de Colniza-MT, ou onde for indicado pela mesma, com prazo máximo de entrega de 30 dias, contados do recebimento da Autorização/Solicitação de Fornecimento.

2.4. O contratado arcará com todas as despesas necessárias, incluindo mão-de-obra de entrega, frete e demais custos para garantir a entrega e disponibilidade do objeto no endereço indicado.

2.5. Na eventualidade de impossibilidade de cumprir o prazo de entrega proposto no parágrafo anterior, a contratada deverá comunicar por escrito, apresentando os motivos que justificam o atraso. Caberá à administração decidir pela prorrogação ou não do prazo.

2.6. Os bens devem estar em conformidade com as normas estabelecidas. A contratada é responsável por assegurar que os itens ofertados atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelas normativas competentes.

2.7. É fundamental garantir que os bens sigam rigorosamente as normativas de qualidade, dimensionamento e outros

 

critérios estabelecidos, visando a adequação para uso em projetos específicos e a conformidade com as normas vigentes.

                         03- DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS        

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica e Controladoria Interna, nos aspectos legais.

3.2. A adesão à presente ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I - Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II - Por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

3.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o item 17.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do presente instrumento convocatório.

                                                                  04- DO CONTRATADO                                                                 

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Empresa FALCAO ELETRO LTDA CNPJ nº 53.881.373/0001-85

Item

Unid.

Quant.

Descrição

Marca

Valor Unit. R$

Valor Total R$

17

UND

02

Smart TV 60” 4K UHD LED 60DU7700 - Wi-Fi

Bluetooth Alexa 3 HDMI Resolução: 3840x2160 Frequência: 60Hz

1 Controle Remoto, Manual do usuário e Cabo de força

Bivolt

Largura 135,5cm Altura 82,44cm Profundidade 26,74cm

SMART TV HQ 60’ 4K

2.995,00

5.990,00

Valor total R$

5.990,00

                                                05- DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR                                               

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10° (décimo) dia útil o Contrato poderá ser rescindido.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza-MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento.

5.3. Apresentar para efeitos de recebimentos junto à Câmara Municipal os dados bancários (agência e conta bancária), nominal a parte vencedora.

5.3.1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá verificar a

 

regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

5.4. O fornecedor deverá atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, bem como da Lei Federal nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

5.5. O FORNECEDOR deve manter endereço atualizado para correspondência, tanto físico, bem como eletrônico.

5.6. Manter a garantia e qualidade dos objetos licitados de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos.

5.7. Os quantitativos a serem solicitados, por ocasião da emissão de cada pedido durante a vigência de Ata ou Contrato, obedecerão rigorosamente à necessidade do Legislativo, independentemente dos custos operacionais e despesas que possam surgir;

5.8. A entrega dos produtos deverá ser de acordo com a solicitação e necessidade solicitada. Se no ato da execução houver algum item em desacordo, o mesmo deverá ser reposto em adequação a descrição do Edital. A reposição dos objetos deverá ocorrer imediatamente, quando solicitado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. O fornecimento deverá atender aos requisitos abaixo:

I. Ter disponibilidade de entrega no prazo máximo de 30 dias com ressalva que o descumprimento deste acarretará advertência, não se eximindo a contratada de que sejam aplicadas as demais penalidades previstas em lei;

II. Os bens deverão ser de qualidade inquestionável, devendo estar em conformidade com a descrição do Termo de Referência, estando ainda sujeitos a amplo teste de qualidade, reservando-se ao Fiscal do Contrato o direito de rejeitá-los no todo ou em parte, obrigando o FORNECEDOR a promover substituições sem qualquer ônus adicional, sob pena das sanções previstas no edital;

III. O licitante vencedor é responsável por repor ou indenizar a Câmara caso os produtos não atendam às necessidades.

5.9. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução Desta Ata.

5.10. Fornecer os objetos da presente licitação solicitados, em estrita conformidade com as disposições e especificações desta licitação, de acordo com o termo de referência, proposta de preços apresentada.

5.11. Efetuar o fornecimento dos produtos, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas.

5.12. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

5.13. A contratada deverá responsabilizar-se pela entrega dos produtos, assumindo todas as obrigações de natureza fiscal, comercial, trabalhista e previdenciária, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado, objeto desta licitação.

5.14. Garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que não atendam o padrão de qualidade exigido, ou em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

5.15. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;

5.16. Comunicar ao CONTRATANTE, qualquer problema ocorrido na execução do objeto;

5.17. Atender aos chamados do CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na

 

execução do objeto do contrato;

5.18. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do contratante, o qual, caso haja, será dado por escrito:

5.19. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto do edital;

5.20. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

5.21. Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.

5.22. Os produtos deverão ser entregues nas dependências da Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.23. Os produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.24. Substituir, imediatamente, após notificação formal, os produtos que estiverem em desacordo com as especificações desta Ata e com as respectivas propostas.

5.25. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.26. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.27. A falta de qualquer produto cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto desta Ata e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.28. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.29. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.30. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara

5.31. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes

5.32. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.33. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.34. Fornecer os produtos determinados, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

                                       06- DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR                                      

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos produtos solicitados;

6.2. Fornecer à empresa contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.4. Notificar por escrito ao fornecedor, toda e qualquer irregularidade constatada durante a vigencia;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

 

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

6.7. Efetuar o recebimento dos produtos, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de nota fiscal, formalmente nomeado para esse fim;

6.8. Comunicar imediatamente a contratada qualquer irregularidade verificada nos produtos entregues;

6.9. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições de preços e prazo estabelecido na nota de empenho ou no contrato;

6.10. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

6.11. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos produtos, objeto desta contratação.

6.12. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

6.13. Realizar inspeção por meio do fiscal de contrato nomeado, dos produtos que porventura venham a ser substituídos no decorrer do fornecimento destes.

6.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias;

6.15. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital e desta Ata, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;

6.16. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;

6.17. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.

                                                     07- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA                                                    

7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente.

7.2. Os pagamentos serão efetuados, em até 30 (trinta) dias mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado, responsável pelo recebimento e conferência.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

7.6. É de inteira responsabilidade do fornecedor manter a comprovação da regularidade fiscal durante o período de vigência desta Ata.

7.7. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável.

7.8. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO o e seu pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data de sua reapresentação na Câmara Municipal de Colniza;

7.9. Não será efetuado qualquer pagamento ao fornecedor, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas.

7.10. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se não estiver de acordo com as especificações deste instrumento, do Edital e/ou da Ata.

7.11. O Órgão Gerenciador efetuará as retenções tributárias estabelecidas em Lei.

7.12. Será realizado empenho prévio e ulterior pagamento, de acordo com as regras legais para os

 

procedimentos administrativos.

7.13. As despesas decorrentes deste Processo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da administração direta da Câmara de Colniza/MT, conforme previsão orçamentária;

7.14. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante.

                                                   08- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS                                                  

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá- lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Para eventuais correções de valores, será utilizado como base o IGP-M (Índice Geral de Preços ao Mercado), ou outro índice que vier a substituí-lo, conforme acordo entre as partes.

                             09- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS            

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

9.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas no artigo 137 da lei 14.133/21;

9.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

9.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

9.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.6. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por endereço eletrônico, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.7. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.8. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital.

9.10. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.11. Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

                                    10- DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES                                   

10.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

10.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;

10.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em

 

especial quando:

10.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

10.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

10.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

10.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;

10.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;

10.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

10.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

10.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;

10.1.5. Fraudar a licitação;

10.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:

10.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;

10.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;

10.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;

10.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

10.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 10.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

10.2.1. Advertência;

10.2.2. Multa;

10.2.3. Impedimento de licitar e contratar e;

10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:

10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.

10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;

10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

10.4. Multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.

10.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

10.6. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.

                                      11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO                                     

11.1. As partes ficam, ainda, subordinadas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

11.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

11.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Pública Municipal.

11.4. Fica designado em momento oportuno fiscal de contrato para atuar na função de fiscal da presente ata de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/21 e demais normas aplicáveis, devendo realizar a devida

 

prestação de contas sobre a execução deste instrumento.

                                                                           12- DO FORO                                                                          

12.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca do Colniza/MT, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Colniza MT, 05 de dezembro de 2025.

OSEIA PEREIRA GUEDES

Presidente da Câmara Municipal de Colniza MT Contratante

FALCAO ELETRO LTDA CNPJ nº 53.881.373/0001-85

Diego Bezerra de Paula CPF:307.187.128-70