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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.298, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 1.185/2024 e 1.211/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º A redação do Parágrafo 5º do Art. 13 da Lei 1.185/2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

§ 5º A Lei Orçamentária poderá conter dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais suplementares de até 20% do total da despesa, em obediência aos incisos V e VI do artigo 167, da Constituição Federal e ainda mediante decreto realizar transposições, remanejamentos ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite aprovado na LOA 2025.”

Art. 2º A redação do Inciso I do artigo 5º da Lei nº 1.211/2024, passam a vigorar com a seguinte alterações:

I - até o limite de 20% (quinze por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal