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Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DO CONTRATO Nº 090/2024

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: CONTRACTT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 48.188.587/0001-30, estabelecida na Rua 35 PL, nº 33, Vila Nova, Cep: 78.635-000, Água Boa – MT, neste ato representado pela sua proprietária a Sra. Kelly Santos Pereira

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 090/2024, oriundo do credenciamento n° 014/2024, cujo objeto é a Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de arbitragem esportiva de diversas modalidades, visando atender aos eventos públicos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 26/11/2025 a 26/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 20 de novembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

CONTRACTT SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

CONTRATADA