LEI Nº 1018/2025
LEI Nº 1018/2025
10 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 36/2025)
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.”
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIA ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 968/2024, no valor de R$ 59.816,00 (Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
05 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade |
003 |
CULTURA |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Sub-Função |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa |
0017 |
INCENTIVO A CULTURA E AO FOLCLORE |
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Atividade |
2298 |
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.719.0000000 |
59.816,00 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 59.816,00 (Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais), das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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REPASSES DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – LEI 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 |
1.719.0000000 |
59.816,00 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal