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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1018/2025

LEI Nº 1018/2025

10 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 36/2025)

“Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.”

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIA ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 968/2024, no valor de R$ 59.816,00 (Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

003

CULTURA

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0017

INCENTIVO A CULTURA E AO FOLCLORE

Atividade

2298

POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.90

Aplicações Diretas

1.719.0000000

59.816,00

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 59.816,00 (Cinquenta e Nove Mil, Oitocentos e Dezesseis Reais), das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

REPASSES DE RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – LEI 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022

1.719.0000000

59.816,00

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.

Leonardo Faria Zampa

Prefeito Municipal