LEI Nº 1019/2025
LEI Nº 1019/2025
10 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 37/2025)
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 968/2024, no valor de R$ 13.915,20 (Treze Mil, Novecentos e Quinze Reais e Vinte Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
244 |
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA |
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Programa |
0012 |
APOIO A PROMOCAO SOCIAL |
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Atividade |
2299 |
APAIS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA INCLUSÃO SOCIAL |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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3.3.50 |
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos |
1.500.0000000 |
13.915,20 |
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Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:
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ÓRGÃO |
08 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade |
001 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Função |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Sub-Função |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa |
0012 |
APOIO A PROMOCAO SOCIAL |
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Atividade |
1043 |
AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA FMAS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.500.0000000 |
13.915,20 |
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Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.
LEONARDO FARIAS ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL