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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1019/2025

LEI Nº 1019/2025

10 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 37/2025)

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 968/2024, no valor de R$ 13.915,20 (Treze Mil, Novecentos e Quinze Reais e Vinte Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

244

ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

Programa

0012

APOIO A PROMOCAO SOCIAL

Atividade

2299

APAIS – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DA INCLUSÃO SOCIAL

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

3.3.50

Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

1.500.0000000

13.915,20

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Anulação Total ou Parcial de Dotações, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade

001

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Sub-Função

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa

0012

APOIO A PROMOCAO SOCIAL

Atividade

1043

AQUISIÇÃO DE VEICULOS PARA FMAS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.500.0000000

13.915,20

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.

LEONARDO FARIAS ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL