LEI Nº 1020/2025
LEI Nº 1020/2025
10 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 40/2025)
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DE REMANEJAMENTO DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL 968/2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DO EXERCICIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE NOVO SÃO JOAQUIM – MT, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte.
Artigo 1º - Por força desta Lei, fica alterado o Artigo 8º da Lei Municipal nº 968, de 27 de novembro de 2024 – Lei Orçamentária Anual 2025, que passa a ter a seguinte redação:
...
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei Nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964.
...
Artigo 2º - Os demais artigos da Lei Municipal 968/2024 permanecerão inalterados.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL