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Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim

LEI Nº 1021/2025

LEI Nº 1021/2025

10 DE DEZEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº. 41/2025)

Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.893.289,36 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Novo São Joaquim, aprovado pela Lei Municipal 968/2024, referente ao exercício financeiro de 2025, com o objetivo de atender as necessidades administrativas e operacionais do Município.

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 12.893.289,36 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), das seguintes transferências:

Fonte

Descrição

R$ Valor:

1.500.00000000

Recursos não Vinculados de Impostos

9.951.516,73

1.600.00000000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.126.812,77

1.621.00000000

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

912.103,19

1.711.00000000

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

637.236,50

1.550.00000000

Transferência do Salário Educação

134.675,82

1.751.00000000

Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP

66.979,81

1.605.00000000

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem.

63.964,54

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.

LEONARDO FARIA ZAMPA

PREFEITO MUNICIPAL