LEI Nº 1021/2025
LEI Nº 1021/2025
10 DE DEZEMBRO DE 2025
(PROJETO DE LEI Nº. 41/2025)
Autoriza o Poder Executivo a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, LEONARDO FARIAS ZAMPA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Novo São Joaquim, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 12.893.289,36 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente do Município de Novo São Joaquim, aprovado pela Lei Municipal 968/2024, referente ao exercício financeiro de 2025, com o objetivo de atender as necessidades administrativas e operacionais do Município.
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos previstos no Art. 43, § 1º inciso II e § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 12.893.289,36 (doze milhões, oitocentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), das seguintes transferências:
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Fonte |
Descrição |
R$ Valor: |
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1.500.00000000 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
9.951.516,73 |
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1.600.00000000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
1.126.812,77 |
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1.621.00000000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
912.103,19 |
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1.711.00000000 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
637.236,50 |
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1.550.00000000 |
Transferência do Salário Educação |
134.675,82 |
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1.751.00000000 |
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
66.979,81 |
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1.605.00000000 |
Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. |
63.964,54 |
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 962/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 878/2021, Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, 10 de dezembro de 2025.
LEONARDO FARIA ZAMPA
PREFEITO MUNICIPAL