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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.564, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Ementa: ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina a instituição de programação financeira e o estabelecimento do cronograma de execução mensal de desembolso;

Considerando os arts. 47 e 48 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, que tratam da fixação de quotas mensais de desembolso e de sua operacionalização;

Considerando o art. 141 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, sobre a observância da ordem cronológica de pagamentos;

Considerando a Lei Municipal nº. 1.461, de 28 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026) e a Lei Municipal nº. 1.591, de 08 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2026);

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovados, na forma dos Anexos deste Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso relativos ao exercício financeiro de 2026, em consonância com a LOA 2026 e com as metas e prioridades estabelecidas na LDO 2026, para todos os órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.

Parágrafo único. Integram este Decreto, para todos os fins, os Quadros: (i) Programação Financeira - Metas Mensais de Arrecadação da Receita (Anexo I); e (ii) Cronograma Mensal de Desembolso por Órgão (Anexo II).

Art. 2º. Terão prioridade no pagamento, observada a disponibilidade financeira por fonte de recurso e a ordem cronológica legalmente exigida:

I. Despesas com pessoal e encargos sociais;

II. Serviço da dívida pública;

III. Obrigações decorrentes de sentenças judiciais, inclusive precatórios e RPVs;

IV. Transferências constitucionais e legais obrigatórias;

V. Despesas essenciais à manutenção dos serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social, limpeza pública e iluminação; e

VI. Demais despesas obrigatórias por força constitucional ou legal.

Art. 3º. Os limites de movimentação, de empenho e de pagamento dos órgãos e entidades observarão as quotas mensais estabelecidas na Programação Financeira e no Cronograma de Desembolso, podendo ser ajustados pela Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente) em função do comportamento da arrecadação, da execução orçamentária e do fluxo de caixa.

Art. 4º. Constatada, no decorrer do exercício, frustração de receita em relação às metas bimestrais estabelecidas, o Poder Executivo promoverá, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº. 101/2000, a limitação de empenho e movimentação financeira, preservadas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução, bem como as destinadas ao atendimento de serviços públicos essenciais.

Art. 5º. A liquidação e o pagamento das despesas observarão a ordem cronológica por modalidade de empenho, conforme o art. 141 da Lei nº. 14.133/2021, sem prejuízo das exceções legalmente admitidas, devendo eventuais quebras ser justificadas e publicadas em meio oficial.

Art. 6º. A programação de pagamentos considerará, de forma destacada, o passivo de Restos a Pagar processados e não processados, observando-se a disponibilidade financeira por fonte, a prescrição quinquenal quando aplicável e as regras específicas de cancelamento e reinscrição previstas na legislação.

Art. 7º. As transferências ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, as vinculações constitucionais e legais (inclusive MDE, ASPS e Fundeb) e as contrapartidas de convênios obedecerão ao cronograma de desembolso por fonte, de modo a assegurar a tempestividade dos repasses e o cumprimento dos mínimos legais.

Art. 8º. A gestão de caixa observará a movimentação segregada por fonte de recurso, vedada a utilização de recursos vinculados para cobertura de despesas de outras naturezas, ressalvadas hipóteses legais de utilização temporária com posterior recomposição.

Art. 9º. Fica a Secretaria Municipal de Finanças (ou órgão equivalente) autorizada a editar atos complementares necessários à execução deste Decreto, inclusive a reprogramação das quotas e a atualização dos Anexos, sempre que houver alteração relevante nas estimativas de receita, na execução da despesa ou nas condições de mercado que afetem o fluxo de caixa municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Registre-se;

Publique-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

 

Anexo I

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.564, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO I - PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

TOTAL

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

RECEITAS CORRENTES

R$

186.211.000,00

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

R$

31.758.000,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

Contribuições

R$

7.083.000,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

Receita Patrimonial

R$

1.537.000,00

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

Receita Agropecuária

R$

6.000,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

Transferências Correntes

R$

137.485.000,00

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

Outras Receitas Correntes

R$

1.107.000,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

Contribuições Intraorçamentárias

R$

7.235.000,00

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

RECEITAS DE CAPITAL

R$

2.729.000,00

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

Alienação de Bens

R$

1.036.000,00

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

Transferências de Capital

R$

1.693.000,00

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

TOTAL GERAL

R$

188.940.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

15.517.583,33

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

2.646.500,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

590.250,00

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

128.083,33

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

500,00

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

11.457.083,33

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

92.250,00

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

602.916,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

227.416,67

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

86.333,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

141.083,33

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Maria Celoir da Silva Ferreira

CRC 016251/O-4

 

Anexo II

DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.564, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

ANEXO II - CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

TOTAL

JANEIRO

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

01 - CÂMARA MUNICIPAL

R$

5.700.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

02 - GABINETE DO PREFEITO

R$

2.322.000,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

03 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

R$

1.241.000,00

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

04 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$

6.292.000,00

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

05 - SECRETARIA DE FINANÇAS

R$

7.035.100,00

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

R$

3.809.342,32

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

R$

55.993.355,80

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

08 - SECRETARIA DE SAÚDE

R$

47.550.080,88

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$

7.161.018,48

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

10 - SECRET. OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

R$

12.719.910,00

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

11 - SECRETARIA DE URBANISMO E PAISAGISMO

R$

13.173.042,32

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

12 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

R$

1.927.000,00

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

13 - SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

R$

2.927.342,32

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

14 - SECRETARIA DE GOVERNO

R$

750.000,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

15 - SEC. IND., COMÉRCIO, TURISMO E CULTURA

R$

8.713.974,64

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

16 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

R$

11.583.000,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

R$

41.833,24

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

TOTAL GERAL

R$

188.940.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

JULHO

AGOSTO

SETEMBRO

OUTUBRO

NOVEMBRO

DEZEMBRO

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

475.000,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

193.500,00

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

103.416,67

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

524.333,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

586.258,33

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

317.445,19

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

4.666.112,98

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

3.962.506,74

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

596.751,54

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.059.992,50

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

1.097.753,53

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

160.583,33

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

243.945,19

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

62.500,00

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

726.164,55

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

965.250,00

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

3.486,10

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

15.745.000,00

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Maria Celoir da Silva Ferreira

CRC 016251/O-4