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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024.

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FENIX TURISMO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FENIX TURISMO LTDA, doravante denominada contratada, representado por Zeneide Pereira de Souza e Souza, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTD

PREÇO

VALOR TOTAL

01

LOCAÇÃO DE VEÍCULO - TIPO MICRO-ÔNIBUS, POR QUILÔMETRO RODADO E PERÍODO, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

KM

120000

R$

5,00

R$

600.000,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 18 de Dezembro de 2025.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA

FICHA: 167/1500 - R$ 150.000,00

FICHA: 167/1600 – R$ 150.00,00

2.299 – MANUTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA

FICHA: 150/1500 – R$ 150.000,00

FICHA: 150/1600 – R$ 150.000,00

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.126/2024.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 02 de Dezembro 2025.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

FENIX TURISMO LTDA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE LICITAÇOES

PORTARIA 273/2023

PORTARIA 125/2025