1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024.
1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA FENIX TURISMO LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa FENIX TURISMO LTDA, doravante denominada contratada, representado por Zeneide Pereira de Souza e Souza, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.126/2024, celebram o presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID |
QTD |
PREÇO |
VALOR TOTAL |
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01 |
LOCAÇÃO DE VEÍCULO - TIPO MICRO-ÔNIBUS, POR QUILÔMETRO RODADO E PERÍODO, COM MOTORISTA, FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, INCLUINDO SEGUROS E DEMAIS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. |
KM |
120000 |
R$ 5,00 |
R$ 600.000,00 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 18 de Dezembro de 2025.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão e Duzentos Mil Reais).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA
FICHA: 167/1500 - R$ 150.000,00
FICHA: 167/1600 – R$ 150.00,00
2.299 – MANUTEÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS / PESSOA JURIDICA
FICHA: 150/1500 – R$ 150.000,00
FICHA: 150/1600 – R$ 150.000,00
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.126/2024.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 02 de Dezembro 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
FENIX TURISMO LTDA CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE LICITAÇOES PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |