DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a designação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal denominada PARQUE NATURAL MUNICIPAL ÁGUAS DO ARAGUAIA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 42/2025 que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Urbana, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.985/2000, em especial os artigos 20 a 22 que tratam da criação e funcionamento dos conselhos de unidades de conservação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos na gestão compartilhada da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Águas do Araguaia;
CONSIDERANDO que o conselho gestor constitui instrumento essencial para garantir a efetividade da gestão participativa e integrada da unidade.
CONSIDERANDO que não houve nomeação de membros do Conselho Gestor desde a data de sua criação;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento do Conselho Gestor.
DECRETA:
Art. 1° Ficam designados os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal (CGUCM).
Art. 2° O Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal (CGUCM), do Munícipio de São Félix do Araguaia-MT passa a ter a seguinte composição, para o período de 02 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2027:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELACIONADOS À GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL:
a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia (SEMMA-SFA)
· Titular: André Luiz Menoi
· Suplente: Yasmin Hayami Morais Sakamoto
b) Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Engenharia
· Titular: Felipe Salles Ramos
· Suplente: Thiago Salles Ramos
c) Secretaria de Turismo e Cultura
· Titular: Marinete Furtado Coelho Boya
· Suplente: Kelvyn de Almeida Fernandes
II - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO RECONHECIDA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE:
a) Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)
· Titular: Marco Antonio Prado Nogueira Perroni
· Suplente: Thiago Matheus Tortelli
b) Sindicato Rural de São Félix do Araguaia – MT
· Titular: Mirela Daiana de Siqueira Picin
· Suplente: Dionir José de Oliveira
c) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR
· Titular: Raimundo Pereira da Silva
· Suplente: Jéssica da Silva Gomes
d) SINTEP-MT
· Titular: Francisco Carlos Machado Alves
· Suplente: Márcia Menezes Matos
e) CREA-MT
· Titular: Não informado
· Suplente: Não informado
f) INDEA-MT (órgão estadual, mas participa como sociedade civil/órgão convidado no conselho)
· Titular: Nilzete Marques Dias
· Suplente: Omar Barbosa Neto
III – COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ENTORNO:
a) Associação de Moradores do Vila Alta
- Titular: Não informado
- Suplente: Não informado
b) Colônia dos Pescadores
- Titular: Não informado
- Suplente: Não informado
Art. 3º As funções dos membros do Conselho não serão renumeradas, por serem consideradas honoríficas e de relevante de interesse público.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia -MT, 01 de dezembro de 2025.
ACÁCIO ALVES SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.