Carregando...
Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia

DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO MUNICIPAL Nº 47, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a designação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal denominada PARQUE NATURAL MUNICIPAL ÁGUAS DO ARAGUAIA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 42/2025 que dispõe sobre a criação do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Urbana, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.985/2000, em especial os artigos 20 a 22 que tratam da criação e funcionamento dos conselhos de unidades de conservação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil organizada e dos órgãos públicos na gestão compartilhada da Unidade de Conservação Parque Natural Municipal Águas do Araguaia;

CONSIDERANDO que o conselho gestor constitui instrumento essencial para garantir a efetividade da gestão participativa e integrada da unidade.

CONSIDERANDO que não houve nomeação de membros do Conselho Gestor desde a data de sua criação;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação e funcionamento do Conselho Gestor.

DECRETA:

Art. 1° Ficam designados os membros titulares e suplentes do Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal (CGUCM).

Art. 2° O Conselho Gestor da Unidade de Conservação Municipal (CGUCM), do Munícipio de São Félix do Araguaia-MT passa a ter a seguinte composição, para o período de 02 de dezembro de 2025 a 30 de dezembro de 2027:

I - ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, RELACIONADOS À GESTÃO AMBIENTAL E TERRITORIAL:

a) Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Félix do Araguaia (SEMMA-SFA)

· Titular: André Luiz Menoi

· Suplente: Yasmin Hayami Morais Sakamoto

b) Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Engenharia

· Titular: Felipe Salles Ramos

· Suplente: Thiago Salles Ramos

c) Secretaria de Turismo e Cultura

· Titular: Marinete Furtado Coelho Boya

· Suplente: Kelvyn de Almeida Fernandes

II - ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM ATUAÇÃO RECONHECIDA NA ÁREA DE INFLUÊNCIA DA UNIDADE:

a) Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT)

· Titular: Marco Antonio Prado Nogueira Perroni

· Suplente: Thiago Matheus Tortelli

b) Sindicato Rural de São Félix do Araguaia – MT

· Titular: Mirela Daiana de Siqueira Picin

· Suplente: Dionir José de Oliveira

c) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais – STTR

· Titular: Raimundo Pereira da Silva

· Suplente: Jéssica da Silva Gomes

d) SINTEP-MT

· Titular: Francisco Carlos Machado Alves

· Suplente: Márcia Menezes Matos

e) CREA-MT

· Titular: Não informado

· Suplente: Não informado

f) INDEA-MT (órgão estadual, mas participa como sociedade civil/órgão convidado no conselho)

· Titular: Nilzete Marques Dias

· Suplente: Omar Barbosa Neto

III – COMUNIDADES TRADICIONAIS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DO ENTORNO:

a) Associação de Moradores do Vila Alta

  • Titular: Não informado
  • Suplente: Não informado

b) Colônia dos Pescadores

  • Titular: Não informado
  • Suplente: Não informado

Art. 3º As funções dos membros do Conselho não serão renumeradas, por serem consideradas honoríficas e de relevante de interesse público.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia -MT, 01 de dezembro de 2025.

ACÁCIO ALVES SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.