PORTARIA N.º 604 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
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CONTRATO Nº 148/2025. |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
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OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços profissionais (mão de obra) como pedreiro, servente de pedreiro, pintor, gesseiro, azulejista, telhadista, encanador, eletricista, auxiliar de eletricista, marmorista, montador de estruturas metálicas e auxiliar de serviços gerais, para manutenção das atividades das secretarias municipais |
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VIGÊNCIA: 04/12/2025 a 31/12/2025 |
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NOME CONTRATADO: CHRISTOFER CLEMENTE SIMÕES |
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CNPJ 54.562.874/00001-61 |
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VALOR DO CONTRATO: R$ 68.800,00 |
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O Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, “caput” da Lei Federal nº. 14.133, de 2021, – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Servidor CELESTINO DALCIN FILHO, Lotado na Secretaria Municipal de Obras, Fiscal do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria e Instrução Normativa Interna - SCL nº 001/2014, devendo ainda:
a) Acompanhar, fiscalizar e anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no art. 117 da Lei nº14.133, de 01 abril de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 140 da Lei n.º 14.133, de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
j) Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
k) Verificar se as Faturas/Notas Fiscais da Contratada estão acompanhadas das certidões negativas (FGTS, INSS, CNDT e MUNICIPAL);
l) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
m) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
n) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
o) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
p) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
Art. 2º Na ausência do Servidor supra designado, fica designado como Suplente o Senhor Flávia Aparecida dos Santos, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado deverá ser entregue pelo Setor de Licitações, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus anexos e do Contrato com sua respectiva publicação e, oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º Fica garantido a Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de setembro de 2025, em razão do início das atividades do projeto nesta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ribeirãozinho – MT- 04 de dezembro de 2025.
DANILO COELHO DOMINGO
Prefeito Municipal
VANIA FRANCISO CARRIJO DA SILVA
Secretária de Administração
CIENTE:
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Celestino Dalcin Filho Flavia aparecida dos Santos
CPF: 795.546.951-87 CPF 072.802.106-43
FISCAL SUPLENTE