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Prefeitura Municipal de Confresa

LEI Nº 1532/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI Nº 1532/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RICARDO ALOISIO BABINSKI, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra e ainda de uma fonte de recurso para outra, no orçamento aprovado para o exercício de 2025 – LOA – Lei nº 1427/2024-, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal e artigo 43 da Lei 4.320/64.

§ 1º - Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo será com acréscimo de mais 7% (sete por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Municipal nº 1427/2024, de 30 de dezembro de 2024, conforme Inciso VI, Art. 167, da Constituição Federal e artigo 6º da Lei Orçamentária Anual 1427/2024.

§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, de uma fonte para outra, de uma modalidade para outra, no âmbito da execução orçamentária, de que trata o caput deste artigo, processar-se-á por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º - A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constituídas e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, possa efetuar:

I - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso III, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos respectivos órgão reestruturados.

II - Remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra.

III - Transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas;

IV - Transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de novembro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Confresa-MT, 10 de dezembro de 2025.

RICARDO ALOISIO BABINSKI

Prefeito Municipal de Confresa

Prefeito Municipal