TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
Processo Administrativo n. 432/2025 Vol. l e lX, de 15/10/2025.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SRP n. 015/2025
OBJETO: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para farmácia básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão eletrônico, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Eletrônico n. 015/2025 - SRP tendo como objeto: “Registro de Preço para futura e eventual aquisição de medicamentos para farmácia básica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.”
Consta no processo administrativo expedidos pelas secretarias ora requisitante: Documento de Formalização da Demanda - DFD; Memorando de Solicitação/Abertura de Processo; Termo de Referência; Estudo técnico preliminar - ETP; Numeração do Processo; Decreto n. 328/GAB/PMR/2025, de 07/01/2025; Relatório de Cotação - Banco de Preços; Mapa de apuração de preços - Município de Ministro Andreazza/RO; Consulta site radar TCE/MT; Média Estimativa de Preço; Certidão; Comunicado Interno; Despacho Gabinete do Prefeito; Justificativa de Modalidade; Despacho Interno; Minuta do Edital e seus Anexos; Termo de Referência; Comunicado Interno; Parecer Procuradora Geral do Município; Parecer Controlador Geral do Município; Média Estimativa de Preço; Despacho Gabinete do Prefeito - Encerramento Fase Interna; Edital de Chamada e Comprovantes de Publicações; Carta de Credenciamento; Proposta Financeira; Documentos de Habilitação; Proposta Inicial; Ata de Sessão de Abertura e Julgamento; Proposta de Preço Readequada; Validação das Negativas; Edital de Resultado de Licitação e Devidas Publicações; Comunicado Interno.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Eletrônico - SRP, considerando a cesta de preços informado às fls. 483/529, restou fixado em R$ 669.372,50 (Seiscentos e sessenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal n. 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 08 (oito) dias úteis, em respeito à Lei n. 14.133/2021, e ao Decreto Municipal n. 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua Equipe de Apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos no Pregão Eletrônico- SRP na proposta financeira inicial (fls. 683/915) e Ata de Julgamento (fls. 2243/2365) Resultado da licitação (fls. 2470/2483) Proposta de Preços Readequadas (fls. 2368/2390) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fls. 2484/2491) e HOMOLOGO o procedimento de Licitação- Pregão Eletrônico- SRP, em favor das Empresas:
SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. **.007.***/0001-**, nos itens 1 - 19 - 22 - 23 - 25 - 26 - 28 - 30 - 34 - 35 - 49 - 50 - 51 - 52 - 58 - 65 - 66 - 81 - 86 - 88 - 90 - 94 - 97 - 98 - 101 - 108 - 116 - 119 - 121 - 123 - 136 - 150 - 151 - 164 - 165 - 167 - 173 - 180 - 184 - 192 - 201, totalizando o valor global de R$ 43.880,00 (Quarenta e três mil, oitocentos e oitenta reais);
SANTO REMÉDIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ n. **.643.***/0001-**, nos itens: 2 - 6 - 11 - 59 - 62 - 82 - 95 - 99 - 110 - 133 - 140 - 146 - 147 - 149, totalizando o valor global de R$: 15.008,00 (quinze mil e oito reais);
CIRURGICA ASSIS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ n. **.610.***/0001-**, nos itens: 3 - 16 - 18 - 20 - 21 - 27 - 42 - 47 - 55 - 63 - 64 - 74 - 79 - 92 - 96 - 111 - 118 - 126 - 154 - 156 - 157 - 158 - 172 - 174 -176 - 186 - 187 - 196, totalizando o valor global de R$ 28.525,00 (Vinte e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais);
L. FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CNPJ n. **.250.***/0001-**, nos itens: 4 - 5 - 9 - 10 - 14 - 15 - 17 - 31- 32 - 36 - 37 - 43 - 44 - 46 - 48 - 53 - 54 - 68 - 69 - 71 - 78 - 80 - 83 - 89 - 91 - 102 - 103 - 104 - 106 - 109 - 113 - 120 - 122 -124 - 127 - 128 - 129 - 131 -132 - 138 - 141 - 144 - 148 - 155 - 159 - 160 - 161 - 169 - 170 - 179 - 182 - 183 - 203, totalizando o valor global de R$ 85.562,50 (Oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos);
OUROMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. **.368.***/0001-**, nos itens: 7 - 12 - 38 - 39 - 41 - 56 - 60 - 84 - 85 - 87 - 93 - 105 - 134 -135 - 139 - 142 - 143 - 145 - 162 - 171 - 177 - 178 - 181 - 185 - 188 - 190 - 191 - 194 - 199 - 202, totalizando o valor global de R$ 45.415,50 (Quarenta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta centavos);
LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. **.223.***/0001-**, nos itens: 40, 107 e 152, totalizando o valor global de R$ 7.220,00 (sete mil, duzentos e vinte reais);
ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ n. **.347.***/0001-**, no item: 45, totalizando o valor global de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. **.685.***/0001-**, nos itens: 61, 72, 73, 76, 153, totalizando o valor global de R$ 7.095,00 (Sete mil e noventa e cinco reais);
NOVA OESTE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ n. **.772.***/0001-**, nos itens: 112 - 200, no valor global de R$ 5.920,00 (Cinco mil novecentos e vinte reais);
PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E CORRELATOS LTDA, CNPJ n. **.107.***/0001-**, nos itens: 114 - 125, no valor global de R$ 1.891,50 (Um mil, oitocentos e noventa e um reais e cinquenta centavos).
O valor global do certame é de R$ 242.017,50 (Duzentos e quarenta e dois mil, dezessete reais e cinquenta centavos).
Os itens 08, 13, 24, 33, 67, 70, 75, 77, 100, 115, 130, 137, 163, 166, 168, 175, 189, 193 e 198, foram declarados fracassados no certame, bem como, os itens 29, 57, 117, 195 e 197, foram declarados desertos, conforme justificativa constante na Ata de julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se o secretário da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem as licitantes vencedoras para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgãos/Secretarias solicitantes.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 10 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal