DECRETO N.º 955, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
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DECRETO N.º 955, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. |
Dispõe sobre a alteração e recomposição dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – Biênio 2025/2027, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, ser imprescindível a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, face sua finalidade e importância na esfera municipal;
DECRETA:
Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Marcos Roberto Blatt
SUPLENTE: Liriane Santos Aguiar
b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
TITULAR: Rosangela Bertália de Oliveira
SUPLENTE: Maicon Dione Sampaio de Mello
c) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
TITULAR: ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA
SUPLENTE: NATANIEL TOMASINI
d) Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Juliane Felber
SUPLENTE: Kamila Correia dos Santos
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO:
TITULAR: Vanessa Francisco Teixeira
SUPLENTE: Silmara Rodrigues do Carmo Mardegan
II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
a) REPRESENTANTE DE CONSELHO DE CLASSE – CRP/MT:
TITULAR: VALDENIR ALVES DA SILVA
SUPLENTE: JUPIRA RANHE
b) ASSOCIAÇÃO FRATEJ:
TITULAR: SIDETE MARIA NOATTO STRAPAZZON
SUPLENTE: CRISTIANE APARECIDA ANDREANE
c) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:
TITULAR: SORELIA SOUZA DE ARAUJO
SUPLENTE: MARQUIELE GOMES DA SILVA
d) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUINA:
TITULAR: EDINEIA CRISTINA DA SILVA
SUPLENTE: WELLINGTON WHITE ANDRADE
e) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FÉ E ALEGRIA
TITULAR: LEANDRO HONORIO DE OLIVEIRA
SUPLENTE: RONILDO SIMOES DA SILVA
Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 08 de dezembro de 2025.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.