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Prefeitura Municipal de Juína

DECRETO N.º 955, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETO N.º 955, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a alteração e recomposição dos membros que integrarão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso – Biênio 2025/2027, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, ser imprescindível a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, face sua finalidade e importância na esfera municipal;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

a) Secretaria Municipal de Assistência Social:

TITULAR: Marcos Roberto Blatt

SUPLENTE: Liriane Santos Aguiar

b) Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

TITULAR: Rosangela Bertália de Oliveira

SUPLENTE: Maicon Dione Sampaio de Mello

c) Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

TITULAR: ISABELLA CRYSTINA GONÇALVES DA CUNHA

SUPLENTE: NATANIEL TOMASINI

d) Secretaria Municipal de Saúde:

TITULAR: Juliane Felber

SUPLENTE: Kamila Correia dos Santos

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO:

TITULAR: Vanessa Francisco Teixeira

SUPLENTE: Silmara Rodrigues do Carmo Mardegan

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

a) REPRESENTANTE DE CONSELHO DE CLASSE – CRP/MT:

TITULAR: VALDENIR ALVES DA SILVA

SUPLENTE: JUPIRA RANHE

b) ASSOCIAÇÃO FRATEJ:

TITULAR: SIDETE MARIA NOATTO STRAPAZZON

SUPLENTE: CRISTIANE APARECIDA ANDREANE

c) ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI:

TITULAR: SORELIA SOUZA DE ARAUJO

SUPLENTE: MARQUIELE GOMES DA SILVA

d) ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUINA:

TITULAR: EDINEIA CRISTINA DA SILVA

SUPLENTE: WELLINGTON WHITE ANDRADE

e) ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FÉ E ALEGRIA

TITULAR: LEANDRO HONORIO DE OLIVEIRA

SUPLENTE: RONILDO SIMOES DA SILVA

Art. 2.º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 08 de dezembro de 2025.

PAULO AUGUSTO VERONESE

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.