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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01052/2025

DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SINOP/MT.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM - MT faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Carmem aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santa Carmem autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SINOP, CNPJ nº 00.179.465/0001-51, localizado na Avenida dos Flamboyants n°1895 – Jardim Paraíso, Sinop/MT, no valor de R$ 1.450,00 (Um mil quatrocentos e cinquenta reais) por aluno atendido, no exercício de 2026, mediante pagamento mensal, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto a EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA.

Parágrafo único: Será inexigível a licitação de acordo com o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos durante o exercício de 2026. (Redação dada pela Emenda Supressiva nº 005, de 8 de dezembro de 2025)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 09 de dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL