LEI Nº 1.302, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Luis Carlos Carvalho Silva
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA – A. P. P. R. N. E. DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. do Município de Colniza/MT, registrado sob o número de CNPJ N. 48.412.686/0001-54.
Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança – A. P. P. R. N. E. fica obrigado a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal