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Prefeitura Municipal de Querência

DECRETO Nº. 3.035/2025 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.587/2024 DE 17 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência - MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587/2024, de 17 de junho de 2024, que dispõe sobre a bonificação por resultados, aos Professores do Fundamental I das Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino de Querência-MT, e dá outras providências.;

DECRETA:

Art. 1º - Fica regulamentado o § 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 17 de junho de 2024, instituindo que o valor da Bonificação por Resultados, observado os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.587/2024, será calculado sobre 10% (dez por cento) do somatório da retribuição mensal (salário base) do professor no período de avaliação, multiplicado pelos índices dos incisos I e II da legislação sobredita.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de publicação e/ou afixação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.755/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência - MT, 26 de novembro de 2025.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal