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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01053/2025

DATA: 09 de Dezembro de 2025.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Carmem a Firmar Termo de colaboração ou Fomento com entidade que promova o incentivo à cultura na modalidade de aulas de música, e desenvolvimento das artes no município de Santa Carmem, e dá outras providências.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Carmem a Firmar Termo de Colaboração ou Fomento com entidade que promova o incentivo à cultura na modalidade de aulas de música, e desenvolvimento das artes e cultura no município de Santa Carmem, nos termos previstos nesta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da Prefeitura Municipal de Santa Carmem.

Art. 3º – O Município fica autorizado a repassar o montante anual de R$ 57.960,00 (cinquenta e sete mil novecentos e sessenta reais) dividido em parcelas iguais e mensais à entidade credenciada após o chamamento, a título de incentivo à cultura.

Art. 4º - A entidade receptora deverá aplicar os recursos provenientes do termo dentro do plano de trabalho apresentado.

Art. 5º - A prestação de contas deverá ser encaminhada mensalmente a Prefeitura Municipal de Santa Carmem, junto ao setor de convênios.

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 09 de Dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

Prefeito Municipal