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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01054/2025

DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ARCASCA – ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE SANTA CARMEM – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM-MT faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Carmem aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santa Carmem autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ARCASCA – ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE SANTA CARMEM – MT, entidade sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.634.782/0001-60, localizado na Avenida do Comercio, n° 1419, Centro Santa Carmem/MT, no montante de R$ 3.047,50 (Três mil e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, a título de subvenção social no exercício de 2026, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por finalidade colaborar com a manutenção da Rádio Comunitária FM Vale do Azul – 104,9 da Cidade de Santa Carmem.

Parágrafo único: Será inexigível a licitação de acordo com o art. 31 da Lei Federal 13.019/2014.

Art. 2° - Fica a Administração Municipal autorizada a repassar auxílio financeiro na forma de Apoio Cultural nos termos do Artigo 3° e artigo 18° da Lei Nº 9.612/98, nos termos previstos nesta Lei, e em contrapartida a emissora divulgará audiências públicas, eventos cívicos, artísticos, culturais, educacionais, da saúde pública (campanhas de vacinação entre outras atividades), administrativos, esportivos, comunicados e outros de interesse desta municipalidade e da população, todos de

acordo com a Administração Municipal e que sejam de caráter informativo à população.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos durante o exercício de 2026, podendo ser prorrogado para mais um ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Carmem

Em 09 de Dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL