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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.304, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus

SÚMULA: DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS NOVA ESPERANÇA DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N. 43.957.152/0001-90.

Art. 2º - A Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nova Esperança fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal