RESOLUÇÃO 008-2025 – AUTORIA DA MESA DIRETORA - CAFÉ DA MANHÃ E FESTIVIDADES E REGOGA RESOLUÇÃO 006_2025
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
AUTORIZA O FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE E DISCIPLINA A AQUISIÇÃO DE LANCHES PARA CONSUMO EM SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, A DISPONIBILIZAÇÃO DE BREAKFAST EM EVENTOS SOLENES E ESPECIAIS, A REALIZAÇÃO DE CELEBRAÇÕES EM DATAS COMEMORATIVAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 24 da Constituição Estadual c/c o art. 32, inciso II do Regimento Interno, resolve:
SESSÃO I
Do Café da Manhã aos Servidores em Atividade
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT autorizada a fornecer café da manhã, a título de primeira refeição matinal, aos servidores públicos municipais em atividade, nos dias úteis em que houver expediente.
Parágrafo único. O café da manhã de que trata este artigo seguirá o padrão de consumo das famílias brasileiras, consistindo em leite com café ou achocolatado (à escolha do servidor), e até 02 (duas) unidades de pão francês ou similar de 50 (cinquenta) gramas, recheado com frios, margarina vegetal e/ou manteiga, preferencialmente embalado individualmente para garantir sua higiene e conservação.
Artigo 2º - O servidor público municipal somente poderá usufruir do benefício previsto nesta Resolução uma vez ao dia.
Artigo 3º - O café da manhã será servido com alimentos frescos, entregues preferencialmente a cada dia, visando garantir sua conservação e qualidade.
SESSÃO II
Da Aquisição de Lanches para Consumo em Sessões Ordinárias e Extraordinárias
Artigo 4º - Fica a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT autorizada a fornecer, em dias de reuniões ordinárias e extraordinárias, aos vereadores e servidores em atividade, um lanche composto por gêneros de alimentação adequados à natureza e duração da reunião. Os itens deverão ser preferencialmente embalados individualmente para assegurar a higiene e a conservação, em consonância com as normas de saúde pública.
SESSÃO III
Disponibilização de Breakfast em Eventos Solenes e Especiais
Artigo 5º - Fica a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT autorizada a disponibilizar, no decorrer de sessões solenes e eventos especiais, um breakfast composto por itens compatíveis com a natureza do evento, definidos previamente em termo de referência, observando-se a disponibilidade financeira, o número de participantes e o horário de realização.
SESSÃO IV
Das Solenidades em Datas Especiais
Artigo 6º - Fica a Câmara Municipal de Dom Aquino-MT autorizada a promover solenidades de abertura e encerramento do ano legislativo e em datas especiais e comemorativas, com a participação de vereadores, servidores em atividade e seus familiares.
Parágrafo único - Para a realização destes eventos, fica autorizada a aquisição de gêneros de alimentação, bebidas não alcoólicas, decoração e outros serviços e produtos necessários, bem como a contratação de prestadores de serviços através de procedimento licitatório, devendo a despesa ser compatível com o número de participantes e a disponibilidade orçamentária.
SESSÃO IV
Das Disposições Finais
Artigo 7º - Fica expressamente proibida a aquisição de bebidas alcoólicas para qualquer tipo de reunião, seja ela ordinária, extraordinária, solene ou especial.
Artigo 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta da dotação orçamentária 01.001.01.031.0001.2.001.3.3.90.30.00.00 - material de consumo despesa 3.3.90.30.07.00 - gêneros de alimentação, constante no orçamento vigente do exercício de 2025 e exercícios subsequentes.
Artigo 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência em 10 de dezembro de 2025.
OSVALDO MINEHO SASSAGIMA
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Presidente |