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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01055/2025

DATA: 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

SÚMULA:Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santa Carmem a firmar TERMO DE FOMENTO com o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP.”

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santa Carmem autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP, CNPJ nº 32.944.423/0001-56, localizado na Rua João Pedro Moreira de Carvalho s/n, Jardim América, no montante de R$ 55.200,00 (Cinquenta e cinco mil e duzentos reais) anual, a título de subvenção social, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por objeto Promover o atendimento e acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco em nossa comunidade.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

08.243.0014.2031.0000 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

3.3.50.43.00.1.1.500000000 110.000 SUBVENÇÕES SOCIAIS

Art. 3º – O Município fica autorizado a repassar mensalmente o montante de R$ 4.600,00 (Quatro mil e seiscentos reais), a título de subvenção social.

Art. 4º - O presente convênio tem seu término no dia 31 de Dezembro de 2026. (Redação dada pela Supressiva nº 07, de 8 de dezembro de 2025)

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando a LEI Nº 01007/2025 e demais disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

ESTADO DE MATO GROSSO

EM, 09 de dezembro de 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL