LEI Nº 1.305, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoria: Vereador Valter Lima de Jesus
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ UNIÃO DO CAFÉ DO MUNICÍPIO DE COLNIZA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° - Fica considerado de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Produtores de Café União do Café do Município de Colniza/MT, registrada sob o número de CNPJ N. 54.002.630/0001-24.
Art. 2º - A Associação dos Produtores de Café União do Café fica obrigada a cumprir todas as obrigações impostas pela Lei Municipal de nº. 456/2009, em especial as exigências do art. 4º da referida lei, sob pena de não o fazendo, incorrer na revogação do reconhecimento de Utilidade Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.
MILTON DE SOUZA AMORIM
Prefeito Municipal