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Prefeitura Municipal de Santa Carmem

LEI Nº 01056/2025

DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

SÚMULA: AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM (A.C.A.S.C).

PABLO LIBERAL BORTOLAS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM-MT faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Santa Carmem aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Santa Carmem autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS APOSENTADOS DO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM (A.C.A.S.C), CNPJ nº 00.917.795/0001-05, localizado na Rua Armando Pedro Kappes, esquina com Rua Castro Alves, n° 057, Centro Santa Carmem/MT, no montante de R$ 6.037,50 (Seis mil e trinta e sete reais e cinquenta centavos) mensais, a título de subvenção social no exercício de 2026, de acordo com o Plano de Trabalho da Entidade, que tem por finalidade contribuir com o desenvolvimento e atividades em prol dos idosos, aposentados e pensionistas, e ainda outros evento que propiciem entretenimento e melhoria na qualidade de vida destes munícipes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos durante o exercício de 2026. (Redação dada pela Supressiva nº 06, de dezembro 2025).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CARMEM

EM, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

PABLO LIBERAL BORTOLAS

PREFEITO MUNICIPAL