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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

RESOLUÇÃO Nº 013/CMDCA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre o Plano Municipal de Ação pelos Direitos de Crianças e Adolescentes - Selo Unicef – Edição 2025-2028.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA reunidos ordinariamente na data de 10 de dezembro de 2025, conforme a Ata nº 015/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar por unanimidade o Plano Municipal de Ação pelos Direitos de Crianças e Adolescentes - Selo Unicef – Edição 2025-2028;

Art. 2º - o Plano Municipal de Ação visa orientar intervenções integradas nas áreas de saúde, educação, assistência social, proteção, saneamento, equidade étnico-racial e participação cidadã, estruturando ações intersetoriais que impactam diretamente os indicadores sociais do município, cujo objetivo é garantir a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes por meio da implementação de políticas públicas intersetoriais, equitativas e baseadas em resultados sistêmicos.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Mirassol d’Oeste-MT, 10 de dezembro de 2025.

Eliane Barbosa Alves

Presidente CMDCA Gestão 2024/2026.