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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.306, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Jonas de Oliveira Miranda

SÚMULA: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO PRODUTOR DE LEITE”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO PRIMEIRO SÁBADO DO MÊS DE JULHO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Produtor de Leite”, a ser comemorado anualmente no primeiro sábado do mês de julho.

Art. 2º - O “Dia Municipal do Produtor de Leite” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Colniza.

Art. 3º - Na data comemorativa, o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, poderá promover atividades voltadas à valorização da cadeia produtiva do leite e de seus produtores, tais como:

I – realização de torneio leiteiro, com premiação aos produtores participantes;

II – exposição e degustação de produtos derivados do leite, como queijos, iogurtes, doces e manteigas artesanais;

III – palestras, oficinas e cursos técnicos sobre boas práticas de manejo, qualidade do leite e fortalecimento da produção local;

IV – atividades educativas e recreativas nas escolas municipais, destacando a importância do leite e de seus produtores para a alimentação, a economia e o desenvolvimento sustentável do município.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal