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Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA Nº 001/2025/SAICMA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

Sumula: “Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Itanhangá, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comercio e Meio Ambiente.”

O Secretário Municipal de Agricultura, Industria Comercio e Meio Ambiente de Itanhangá, LEANDRO JOSE PASCOSKI, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64 da Lei Orgânica de Itanhangá;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 142 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comercio e Meio Ambiente a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Itanhangá.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – ADRIELEN LAIZA VALIGUZSKI - Secretaria Municipal de Agricultura, Industria Comercio e Meio Ambiente

I. MARCO AURÉLIO BARBOSA ALVES – INDEA

II. THAIS CAROLINA DE OLIVEIRA – INDEA

III. SAMUEL ALMEIDA RUAS – Instituição

IV. ELISA MARIA DINIZ – Gabinete do Prefeito

V. SANDRA TOMASI TOSI LOPES – Secretaria de Administração e Finanças

VI. CARLA DEMARCHI SASSO – Secretaria de Educação

VII. IVAM FRANCESCHET – Aprosoja – MT

VIII. RAFAEL GUERREIRO JUSTINIANO - Médico Veterinário

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I. Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II. Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III. Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV. Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V. Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI. Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII. Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Agricultura (ou equivalente);

VIII. Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX. Apresentar ao Secretário Municipal de Agricultura a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da(s) oficina(s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I. Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II. Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III. Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV. Sistematizar as propostas e sugestões da(s) oficina(s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V. Elaborar o Relatório Final da(s) oficina(s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILARIO DA ROCHA, SAICMA

Itanhangá-MT, 10 de dezembro de 2025.

LEANDRO JOSE PASCOSKI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDUSTRIA COMERCIO E MEIO AMBIENTE DE ITANHANGÁ