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Prefeitura Municipal de Colniza

LEI Nº 1.307, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoria: Vereador Wesley Nunes Mendes e Oseia Pereira Guedes

SÚMULA: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO MOTOQUEIRO” NO ÚLTIMO DOMINGO DO MÊS DE FEVEREIRO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE COLNIZA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Município de Colniza, o “Dia Municipal do Motoqueiro”, a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de fevereiro, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º - O “Dia Municipal do Motoqueiro” tem como objetivo de valorizar e reconhecer a importância dos motoqueiros e motociclistas que contribuem para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Município.

Art. 3º - Durante o “Dia Municipal do Motoqueiro”, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades civis e grupos de motociclistas, eventos, campanhas educativas e ações voltadas à segurança no trânsito, bem como atividades de cunho social e cultural.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de dezembro de 2025.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal