DECRETO LEGISLATIVO
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 12/2025, de 02 de dezembro de 2025.
CONCESSÃO DE APLAUSOS PARA O ILUSTRE HUGO SALES, DISTINTO PIONEIRO E TRABALHADOR RURAL.
Isamara Eva da Maia Ramos, Presidenta da Câmara Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, faz saber que o Plenário das Deliberações, aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica concedida ao Pioneiro e Trabalhador Rural Aposentado Hugo Sales, Moção de Aplauso em reconhecimento público pelos bons préstimos, pioneirismo e dedicada devoção ao municipio de Porto Esperidião.
Art. 2º – Esta homenagem é justo tributo a este cavalheiro que contribuiu de forma profícua e eficaz para o incontestável progresso e expressivo desenvolvimento do municipio, legado cujas pegadas jamais serão apagadas do fecundo solo de Porto Esperidião.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE...
PUBLIQUE-SE...
CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidenta
Câmara Municipal de Porto Esperidião
Em 02 de dezembro de 2025
Isamara Eva da Maia Ramos
Presidente