LEI Nº. 3.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI Nº. 3.210, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
RATIFICA A ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO SUL – CIDEDASUL EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº. 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, E DO DECRETO FEDERAL Nº. 6.017/07, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A Art. 1º. Fica ratificado o Termo do Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único que integra esta Lei, para inclusão de novos objetivos, nos termos da Lei nº. 11.107, de 06 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº. 6.017/07.
Art. 2º. O Protocolo de Intenções, constante do Anexo Único desta Lei, após sua ratificação, constará no estatuto do Consórcio Público.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS