LEI COMPLEMENTAR N°. 227, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEI COMPLEMENTAR N°. 227, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 171 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O inciso III do Art. 4° da Lei Complementar n° 171, de 11 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°.Fica estabelecida a data de Validade do Alvará e os prazos para efetuar o requerimento junto à Municipalidade:
[...]
III – O Alvará de Funcionamento do exercício será tido como documento válido até o dia 31 de Março do ano subsequente ao emitido.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, 10 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS