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Prefeitura Municipal de Comodoro

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 085/2025

PORTARIA Nº 085/2025 DE 09/12/2025

Dispõe sobre o horário de funcionamento e atendimento ao público na Câmara Municipal de Comodoro – MT no período do recesso parlamentar.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando o período de Recesso Parlamentar compreendido entre os dias 16/12/2024 a 1º/02/2025, conforme estabelece o Parágrafo Único do artigo 3º do Regimento Interno da Casa Legislativa;

Considerando que durante tal recesso as atividades legislativas, administrativas e jurídicas diminuem substancialmente;

Considerando o foco pela economia aos cofres do Poder Legislativo, em exultação ao Princípio da Economicidade;

Considerando o Decreto Municipal nº 53/2025, de 06 de novembro de 2025, que decretara recesso nas atividades administrativas do município de Comodoro no período de 24 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2025;

E, por fim, Considerando a ausência de prejuízo às atividades típicas e atípicas do ente;

R E S O L V E

Art. 1º Fica estabelecido no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, RECESSO ADMINISTRATIVO do dia 24 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2025, com fulcro na contenção de despesas não essenciais e em razão das comemorações natalinas e Reveilllon.

Art. 2º Durante o período de recesso administrativo, em havendo demanda imperiosa de determinado setor, deverão os servidores nele investidos laborarem, para o pleno funcionamento da Casa Legislativa.

Parágrafo Único. Os serviços essenciais deverão ser realizados mediante apresentação de justificativa e com autorização da Chefia imediata, em consonância com a Instrução Normativa SRH nº 001/2018.

Art. 3º Fica definido o HORÁRIO DE EXPEDIENTE do Poder Legislativo de Comodoro no período de 05 a 30 de Janeiro de 2026, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas, com as atividades administrativas em sistema de revezamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Paulo Sérgio Bezerra

         Presidente Biênio 2025/2026
 Registre-se e Publique-se:

Antoninho Vardelei Câmera

1º Secretário