EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 10 DE VALOR AO CONTRATO Nº. 33/2024.
Processo de Chamamento Público nº 01/2024.
Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
Contratante: Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.
Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA CNPJ nº. 08.706.573/0001-47.
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Prorrogação da contratação de entidade de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social na área da Saúde (OSS) para prestação de serviços de gerenciamento técnico e administrativo na área de atuação de HOSPITAL GERAL com Perfil de Média Complexidade ao Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Municipal Irmã Teodora, conforme este Edital e seus Anexos de acordo com as especificações, quantitativos, regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações, pelas regras que regem o Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com o art. 199 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021 e nº 8.080/1990, Decreto Estadual nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação n° 1 e n° 2, de 28 de setembro de 2017, e ainda pelos princípios norteadores da Administração Pública, em consonância com as disposições deste instrumento, em atendimento a Secretaria de Saúde do Município de Paranatinga/MT.
1.1.1. Em razão do presente Aditivo ao Contrato de Gestão, o contrato de gestão nº. 33/2024 terá seu prazo prorrogado a Organização Social de Saúde CONTRATADA executará a operacionalização da gestão técnica e administrativa, bem como os serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL IRMÃ TEODORA, conforme especificações, quantidades e condições descritas, incluindo a regulamentação do gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde e demais obrigações constantes no Termo de Referência, bem como com as condições previstas neste Contrato de Gestão.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência e seus Anexos, Estudo Técnico Preliminar;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. O Projeto de trabalho do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:
2.1. A vigência deste Termo Aditivo de Supressão de Valor vai até o dia 03 de janeiro de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Chamamento Público nº 01/2024 - Concurso de Projeto - Processo Administrativo nº 14/2024.
03. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. Considerando a necessidade de acrescimo de clausulas contratuais, venho a presença de vossa excelencia solicitar os seguintes acréscimos no contrato de gestão n.º 33/2024, especificamente em cláusula terceira, a qual passará a contar com os seguinte pontos.
Assim, segue o texto para melhor esclarecimento:
08. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
(...)
8.9. Será deduzido mensalmente da Parcela Fixa, o montante referente aos exames laboratoriais realizados pela Prefeitura Municipal, conforme o volume executado para atender às demandas do Hospital Municipal Irmã Teodora, tomando como base o valor unitário estipulado no Contrato nº 56/2025, firmado com a empresa terceirizada responsável pelo Laboratório Municipal de Paranatinga/MT (ANEXO).
8.10. O componente pré-fixado das metas quantitativas referentes aos procedimentos assistenciais contratualizados no âmbito do Pronto Atendimento – Ambulatorial (eletivo e de urgência/emergência) está definido no Termo de Referência. Esse componente representa 60% (sessenta por cento) do total, estando condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas. Caso as metas não sejam atingidas por falta de demanda espontânea, não haverá desconto no repasse da parcela variável.
8.11. As manutenções de equipamentos classificadas como de pequena e média monta, com valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão de responsabilidade da CONTRATADA. Já as manutenções consideradas de grande monta, ou seja, aquelas cujo valor ultrapasse R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão de responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá optar pela contratação direta dos serviços e aquisição das peças necessárias ou, alternativamente, realizar o repasse dos recursos à CONTRATADA. Neste último caso, a CONTRATADA deverá apresentar previamente três (03) orçamentos detalhados dos serviços a serem contratados, para fins de análise e aprovação.
8.12. Após o recebimento da Parcela Fixa e da Parcela Variável, a CONTRATADA realizará a apuração das despesas a pagar do referido mês e, caso identifique saldo positivo no extrato bancário, havendo saldo de custeio este poderá ser utilizado para custeio de manutenções de grande monta e novos investimentos, quando necessários, desde que justificado pela CONTRATADA e previamente aprovado pela CONTRATANTE.
Por fim, solicitamos que o presente termo tenha como vigência a data de 01/08/2025.
Departamento de Licitações e Contratos.
Paranatinga - MT, em 04 de dezembro de 2025.