CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 084/2025
PORTARIA Nº 084/2025 DE 21/11/2025
“Dispõe sobre a designação de Fiscal de Atas de Registros de Preços da Câmara Municipal de Comodoro, e dá outras providências”.
PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Considerando a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
Considerando que tal normativa reza que o poder público deve fiscalizar a execução contratual, assegurando que os termos da ARP sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente;
Considerando que a fiscalização da execução contratual é medida essencial à boa gestão pública, contribuindo para o controle, a regularidade e a economicidade dos atos administrativos;
Considerando o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 06 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Comodoro, que prevê que o controle e o gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pelo respectivo fiscal do instrumento, a ser designado pelo órgão gerenciador;
Considerando, por fim, a necessidade de acompanhamento e fiscalização das Atas de Registros de Preços oriundas dos procedimentos licitatórios realizados por esta Casa Legislativa;
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR a servidora TAINARA OLIVEIRA RONCATTO RONSONI, Assessora Parlamentar, para assumir cumulativamente com a função que já desempenha, a atuação como Fiscal de Atas de Registros de Preços a serem firmadas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro.
Art. 2º Compete à Fiscal designada acompanhar a gestão das Atas de Registros de Preços, observando suas peculiaridades e finalidades, incumbindo-lhe especialmente:
I – monitorar a validade das atas e zelar pelas suas corretas aplicações pelos órgãos participantes, garantindo que as aquisições ocorram dentro dos limites e condições nelas estabelecidos;
II – verificar a conformidade das requisições de fornecimento com os quantitativos registrados e a regularidade dos pedidos realizados pelos setores demandantes;
III – controlar o saldo disponível das atas, atualizando-os conforme as adesões e aquisições efetuadas;
IV – acompanhar a tempestividade das entregas e a qualidade dos bens e/ou serviços prestados em decorrência das adesões às atas, comunicando eventuais irregularidades à autoridade competente;
V – assegurar que os fornecedores mantenham as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame durante toda a vigência das atas;
VI – elaborar relatórios periódicos com registros das ocorrências e, se necessário, propor medidas administrativas corretivas, inclusive o cancelamento dos registros, quando cabível;
VII – manter comunicação com os órgãos eventualmente aderentes, compartilhando informações relevantes e observando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º A Fiscal deverá manter registro documental das ocorrências relevantes, encaminhar relatórios à autoridade competente e solicitar providências sempre que constatada qualquer anormalidade.
Art. 4º A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus para esta Edilidade.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:
Antoninho Vardelei Câmera
1º Secretário