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Prefeitura Municipal de Comodoro

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 084/2025

PORTARIA Nº 084/2025 DE 21/11/2025 

“Dispõe sobre a designação de Fiscal de Atas de Registros de Preços da Câmara Municipal de Comodoro, e dá outras providências”.

PAULO SÉRGIO BEZERRA, Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

Considerando a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;

Considerando que tal normativa reza que o poder público deve fiscalizar a execução contratual, assegurando que os termos da ARP sejam cumpridos e que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente e transparente;

Considerando que a fiscalização da execução contratual é medida essencial à boa gestão pública, contribuindo para o controle, a regularidade e a economicidade dos atos administrativos;

Considerando o disposto no art. 21 da Resolução nº 06, de 06 de fevereiro de 2024, da Câmara Municipal de Comodoro, que prevê que o controle e o gerenciamento dos quantitativos das atas de registro de preços e de seus saldos, das solicitações de adesão e do remanejamento das quantidades serão realizados pelo respectivo fiscal do instrumento, a ser designado pelo órgão gerenciador;

Considerando, por fim, a necessidade de acompanhamento e fiscalização das Atas de Registros de Preços oriundas dos procedimentos licitatórios realizados por esta Casa Legislativa;

R E S O L V E

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora TAINARA OLIVEIRA RONCATTO RONSONI, Assessora Parlamentar, para assumir cumulativamente com a função que já desempenha, a atuação como Fiscal de Atas de Registros de Preços a serem firmadas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro.

Art. 2º Compete à Fiscal designada acompanhar a gestão das Atas de Registros de Preços, observando suas peculiaridades e finalidades, incumbindo-lhe especialmente:

I – monitorar a validade das atas e zelar pelas suas corretas aplicações pelos órgãos participantes, garantindo que as aquisições ocorram dentro dos limites e condições nelas estabelecidos;

II – verificar a conformidade das requisições de fornecimento com os quantitativos registrados e a regularidade dos pedidos realizados pelos setores demandantes;

III – controlar o saldo disponível das atas, atualizando-os conforme as adesões e aquisições efetuadas;

IV – acompanhar a tempestividade das entregas e a qualidade dos bens e/ou serviços prestados em decorrência das adesões às atas, comunicando eventuais irregularidades à autoridade competente;

V – assegurar que os fornecedores mantenham as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame durante toda a vigência das atas;

VI – elaborar relatórios periódicos com registros das ocorrências e, se necessário, propor medidas administrativas corretivas, inclusive o cancelamento dos registros, quando cabível;

VII – manter comunicação com os órgãos eventualmente aderentes, compartilhando informações relevantes e observando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 3º A Fiscal deverá manter registro documental das ocorrências relevantes, encaminhar relatórios à autoridade competente e solicitar providências sempre que constatada qualquer anormalidade.

Art. 4º A função será desempenhada sem que haja acréscimo de ônus para esta Edilidade.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

Paulo Sérgio Bezerra

                          Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:

 

Antoninho Vardelei Câmera

1º Secretário