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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 1069/2025

PORTARIA Nº 1069 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

NOMEIA PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear a partir de 09/12/2025 o servidor EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS brasileiro, portador do RG nº ***362** SESP/MT e CPF nº 053.***.***-30, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FC-3, na Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens da referida função, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete a Coordenadoria Administrativa dentre outras atribuições:

I - Preparar e expedir a correspondência oficial, relativa à área de atuação;

II - Controlar o índice geral dos atos da Prefeitura;

III - Sugerir medidas adequadas para a solução de problemas gerais, atinentes à administração;

IV - Colaborar com a Assessoria de Imprensa na divulgação dos atos oficiais, em local definido, ou na forma exigida pela legislação;

V - Controlar a vigência das certidões negativas, de natureza administrativa da Prefeitura;

VI - Controlar e organizar os serviços de vigilância do Paço Municipal;

VII - Administrar os serviços de higiene e limpeza do Paço Municipal, garantindo as condições básicas;

VIII - Administrar o serviço de telefonia interna do Paço Municipal;

IX - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

X - Interagir com as secretarias visando o atendimento ao público, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;

XI - Prestar informações a sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública;

XII - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da prefeitura em conjunto com o almoxarifado;

XIII - Receber e protocolar documentos, internos e externos;

XIV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados;

XV - Contatar usuários, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;

XVI - Informar sobre o trâmite dos processos;

XVII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;

XVIII - Coordenar os serviços de telefonia interna, garantindo o bom atendimento ao cidadão;

XIX - Auxiliar as secretarias municipais, bem como à Unidade de Prestação de Contas, nos encaminhamentos relacionados à Prestação de Contas de Convênios;

XX - Definir a política de segurança dos sistemas e utilização dos recursos de informática;

XXI - Manter, sob guarda e controle, manuais e rotinas operacionais;

XXXII - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de dezembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl