PORTARIA Nº 1069/2025
PORTARIA Nº 1069 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
NOMEIA PARA FUNÇÃO COMISSIONADA SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear a partir de 09/12/2025 o servidor EDSON SOBRINHO DE MELO FREITAS brasileiro, portador do RG nº ***362** SESP/MT e CPF nº 053.***.***-30, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de COORDENADOR ADMINISTRATIVO FC-3, na Secretaria de Administração e Planejamento do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens da referida função, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissionada – FC da LC 159/2016.
Artigo 2º- Compete a Coordenadoria Administrativa dentre outras atribuições:
I - Preparar e expedir a correspondência oficial, relativa à área de atuação;
II - Controlar o índice geral dos atos da Prefeitura;
III - Sugerir medidas adequadas para a solução de problemas gerais, atinentes à administração;
IV - Colaborar com a Assessoria de Imprensa na divulgação dos atos oficiais, em local definido, ou na forma exigida pela legislação;
V - Controlar a vigência das certidões negativas, de natureza administrativa da Prefeitura;
VI - Controlar e organizar os serviços de vigilância do Paço Municipal;
VII - Administrar os serviços de higiene e limpeza do Paço Municipal, garantindo as condições básicas;
VIII - Administrar o serviço de telefonia interna do Paço Municipal;
IX - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;
X - Interagir com as secretarias visando o atendimento ao público, para a execução dos trabalhos que se fizerem necessários;
XI - Prestar informações a sociedade quando solicitado dos atos e serviços da administração, objetivando a transparência, bem como preservar a boa imagem da administração pública;
XII - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da prefeitura em conjunto com o almoxarifado;
XIII - Receber e protocolar documentos, internos e externos;
XIV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados;
XV - Contatar usuários, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;
XVI - Informar sobre o trâmite dos processos;
XVII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;
XVIII - Coordenar os serviços de telefonia interna, garantindo o bom atendimento ao cidadão;
XIX - Auxiliar as secretarias municipais, bem como à Unidade de Prestação de Contas, nos encaminhamentos relacionados à Prestação de Contas de Convênios;
XX - Definir a política de segurança dos sistemas e utilização dos recursos de informática;
XXI - Manter, sob guarda e controle, manuais e rotinas operacionais;
XXXII - Outras atividades correlatas.
Artigo 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de dezembro de 2025.
HECTOR ALVARES BEZERRA