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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

PORTARIA Nº 1070/2025

PORTARIA Nº 1070 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

NOMEIA EM SUBSTITUIÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO COMISSIONADA GESTÃO DE MEIO AMBIENTE FC-2, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa,

RESOLVE

Artigo 1º - Nomear o servidor DENILTON MENDES DA SILVA, brasileiro, portador do RG nº ***325* SESP/MS e CPF nº 042.***.***73, residente e domiciliado nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, para exercer a função comissionada de GESTÃO DE MEIO AMBIENTE FC-2 do Município de Mirassol D’Oeste, em substituição ao servidor EVERSON CUSTODIO DO NASCIMENTO que encontra-se de atestado, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Função Comissão – FC da LC 159/2016.

Artigo 2º- Compete ao Gestor de Meio Ambiente, dentre outras atribuições:

I - Propor e executar com a colaboração de entidades ambientais, de trabalhadores, de empresários, sociedade civil organizada e, das instituições de ensino e pesquisa, a Política Municipal de Meio Ambiente;

II - Coordenar e executar planos programas, projetos e atividades de proteção e recuperação ambiental;

III - Elaborar estudos e projetos para subsidiar a formação das normas, padrões, parâmetros e critérios a serem editados pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente;

IV - Coordenar as ações dos órgãos setoriais, concernentes à Política Ambiental Municipal;

V - Fiscalizar as atividades degradantes do ambiente e aplicar as penalidades cabíveis;

VI - Emitir licença ambiental para a localização, construção, modificação, ampliação e operação, de atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas, efetiva e potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos, capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental com impacto local;

VII - Promover a divulgação das tecnologias e normas necessárias à conservação, defesa e melhoria do meio ambiente;

VIII - Estabelecer as diretrizes de proteção ambiental para as atividades que interferirem ou que possam interferir na qualidade ambiental;

IX - Realizar, quando solicitado, estudos relativos à qualidade ambiental do município;

X - Elaborar convênios de cooperação técnica junto a outras instituições e/ou contratar consultoria, a fim de garantir a execução das ações que sejam de competência da unidade;

XI - Avaliar a qualidade ambiental e os impactos das atividades modificadoras;

XII - Promover o inventário dos recursos naturais, propor indicadores de qualidade e estabelecer critérios de manejo desses recursos;

XIII - Adotar medidas junto aos setores públicos e privados para manter e promover a melhoria da qualidade ambiental;

XIV - Promover a captação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, reaproveitamento (ecotécnicas), pesquisa e extensão de atividades que contribuam para a melhoria do meio ambiente;

XV - Estimular e contribuir para ampliação das áreas verdes urbanas, com plantio de árvores, objetivando especialmente a consecução de índices mínimos de cobertura vegetal;

XVI - Promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente;

XVII - Exigir daquele que utiliza ou explora os recursos naturais, recuperação do meio ambiente degradado de acordo com a solução técnica aprovada pelo órgão público competente;

XVIII - Dar suporte nas atividades do CONSEMMA no que concerne aos recursos humanos, materiais e equipamentos;

XIX - Organizar cadastro para registro de profissionais, ONGs e, empresas de projetos, serviços técnicos, auditorias ou, de produção ou comercialização de produtos, relacionados com o meio ambiente;

XX - Outras atividades correlatas.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 10 de dezembro de 2025.

HECTOR ALVARES BEZERRA

                                                          Prefeito Municipal

HAB/vl