Resolução Normativa Nº 038/2025, de 05 de dezembro de 2025 - Diárias
Resolução Normativa Nº 038/2025, de 05 de dezembro de 2025.
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DOS VALORES DAS DIÁRIAS PARA OS MEMBROS DA PRESIDÊNCIA, DIRETORIA GERAL, DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL, DIRETOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, OUVIDORIA, E DEMAIS SERVIDORES DO CONSÓRCIO E SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS CEDIDOS AO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. HÉCTOR ALVARES BEZERRA, PRESIDENTE DA AGERR/PANTANAL – AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS; FAZ SABER, que a Assembleia Geral Extraordinária de 05 de dezembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Institui e estabelece o valor das diárias para os Membros da Presidência, Vice-Presidência, Diretoria Geral, Diretoria Técnica Operacional, Diretoria Técnica Administrativa Financeira, Servidores do Consórcio, Servidores Públicos Municipais Efetivos cedidos ao Consórcio e outros, conforme especificação abaixo:
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DIÁRIAS |
VALOR EM R$ |
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I - Membros da Presidência, Vice- Presidência e Diretoria Geral |
650,00 |
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II – Diretor Técnico Operacional, Diretor Técnico Administrativo Financeiro e Ouvidor |
450,00 |
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III - Demais servidores do consórcio, Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio e outros |
450,00 |
§ 1º – Os valores das diárias serão fixadas em dobro do valor estabelecido no caput do artigo quando o deslocamento for para fora do Estado. § 2º – A diária será concedida em sua integralidade por dia de afastamento do âmbito do Consórcio ou quando houver pernoite fora da sede do Consórcio, mesmo no âmbito do Consórcio; § 3º – A diária será concedida pela metade (50%) quando o afastamento do âmbito do Consórcio for por período inferior a 12 horas; § 4º – A diária será concedida em vinte e cinco por cento (25%) quando o afastamento da sede se der no âmbito do Consórcio por período inferior a 10 horas; § 5º – Os Servidores públicos municipais efetivos cedidos ao Consórcio farão jus a diária apenas quando a serviço do Consórcio fora do âmbito do Consórcio;
Art. 2º- Fica autorizado o pagamento de diárias a servidores públicos de outros órgãos da administração direta e indireta quando a serviço do Consórcio e previsto em termos de parceria, cooperação técnica e outros. Parágrafo Único– Não fará jus ao benefício de que trata o caput, o servidor que receber a diária pelo órgão de origem.
Art. 3º - Os servidores ou membro do Conselho Diretor fará jus a diárias para cobrir despesas com alimentação e hospedagem quando a serviço do Consórcio fora da sede.
Art. 4º - Fica, o beneficiário, encarregado de apresentar o relatório técnico das viagens junto à Administração do Consórcio, apresentando comprovante do deslocamento.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício sede da AGERR Pantanal – Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Assinado eletrônicamente por...
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Presidente – AGERR Pantanal