PORTARIA N° 607 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
PORTARIA N° 607 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DO MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR como membros Comissão de Planejamento Estratégico do Município de Paranatinga, os seguintes servidores:
COORDENAÇÃO GERAL:
COORDENADOR:
PAULO RICARDO SOUSA VIEIRA - Matricula n. 6043
MEMBROS
EDSON PAULO DOS SANTOS - Matricula n. 5691
FRANCIELLE ALVES PEREIRA - Matricula n. 8357
LUCIANE MARIA THOMAS - Matricula n. 1923
GABINETE DO PREFEITO
TANIA CANDIDO DE OLIVEIRA - Matricula n. 8377
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEVENILSON DA SILVA - Matricula n. 5385
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABRIELI DE OLIVEIRA SILVA - Matricula n. 5674
SECRETARIA DE RECEITAS
BEMVINDA RODRIGUES GALDINO - Matricula n. 1288
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
LUCIANA ANDRADE ROSA DOS SANTOS - Matricula n. 84
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JULIANA DE FARIAS CAMPOS - Matricula n. 8391
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CLAUDEIR MONTES DE NOVAIS - Matricula n. 1283
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
GISLAINE COSTA GONÇALVES - Matricula n. 8402
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
PAMELA PRISCILA DE ALMEIDA PADILHA - Matricula n. 8384
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
GUILHERME SEMTCHUK RITTER - Matricula n. 6604
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
LUCILENE RODRIGUES GALDINO - Matricula n. 889
SECRETARIA DE TRANSPORTES
MANOEL LUIZ FERREIRA DA SILVA - Matricula n. 3751
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
RUBENS DA SILVA FERREIRA - Matricula n. 6995
Art. 2º - ATRIBUIR à Comissão de Planejamento Estratégico as seguintes funções:
a) Elaborar e consolidar documento do planejamento estratégico de acordo com a metodologia implantada pelo Programada de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) do Tribunal de Contas de Mato Grosso;
b) Enviar ao Comitê de Gestão Estratégica documento final para homologação do Plano Estratégico do Município de Paranatinga/MT;
c) Participar de capacitações do Sistema de Gerenciamento do Planejamento Estratégico (GPE) e se responsabilizar sobre a inserção de informações;
d) Articular diretamente com os responsáveis pelas metas/iniciativas/ações na Secretaria/Autarquia Municipal, bem como com o gestor da pasta;
a) Monitorar as metas do Plano Estratégico através de grupos de trabalho internos a cada Secretaria/Autarquia Municipal.
b) Avaliar os resultados através da elaboração de relatório mensais, de acordo com a temporalidade das metas;
c) Emitir relatórios de não conformidade em articulação com os responsáveis por metas e ações planejadas;
d) Apoiar a implantação das medidas corretivas apresentadas pelos responsáveis de metas e ações, e aprovadas pelo Comitê de Gestão Estratégica;
e) Emitir os resultados globais de desempenho das metas trimestralmente;
f) Disponibilizar informações ao Comitê de Gestão Estratégica e ao Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Art. 3º - A Comissão de Planejamento Estratégico se deve reúni mensalmente – e em caráter excepcional, conforme necessidade.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n. 515 de 11 de setembro de 2025 e as disposições em contrário.
Art. 5º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 10 de dezembro de 2025.
ANTONIO MARCOS THOMAZINI
PREFEITO MUNICIPAL