DECRETO Nº 159 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
RETIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 158, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam retificados os artigos 3º e 4º do Decreto nº 158, de 09 de dezembro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º As Notas Fiscais/Fatura, ou documento hábil em substituição no caso das despesas que não exige Nota Fiscal, de competência de dezembro de 2025 deverão ser entregues ao setor responsável pelo recebimento de notas fiscais até o dia 19 de dezembro de 2025, contendo o assertivo e integral processo para promover com a devida liquidação.
“Art. 4º Eventuais esclarecimentos sobre este Decreto poderão ser obtidos junto ao Setor de Contabilidade e Controladoria Geral do Município.
Art. 2º- Os demais dispositivos do Decreto nº 158, de 09 de dezembro de 2025, permanecem inalterados.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Poconé/MT, em 10 de dezembro de 2025.
JONAS EDUARDO DE QUEIROZ MORAES
Prefeito Municipal de Poconé