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Agência Regional de Regulação dos Serviços Públicos de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal - AGERR-PANTANAL

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2025, de 05 de dezembro de 2025 - LOA 2026

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2025, de 05 de dezembro de 2025.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍ-CIO DE 2026.
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTA-NAL, Sr. Hector Alvares Bezerra, no uso das atribuições estatutárias e conside-rando a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária aprovou o Orçamento para Exercício de 2025 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 1.883.900,00 (um mi-lhão, oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais) sendo R$ 1.883.900,00 (um milhão, oi-tocentos e oitenta e três mil e novecentos reais) destinados para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SER-VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL será realizada mediante a arrecadação das Taxas de Regulação e Fiscalização e Transferência dos Municípios Consorciados e de outras Receitas Correntes, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1.

RECEITAS CORRENTES

1.883.900,00

1.1

RECEITA TRIBUTÁRIA

414.003,77

1.3

RECEITA PATRIMONIAL

52.000,00

1.7

TRANSFERENCIAS CORRENTES

834.996,23

1.9

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

582.900,00

TOTAL DAS RECEITAS

1.883.900,00

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ÓRGÃO

VALOR

01

AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO – AGERR/PANTANAL

1.883.900,00

TOTAL

1.883.900,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VALOR

4

Administração

1.729.236,80

28

Encargos Especiais

154.663,20

TOTAL

1.883.900,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

001

Regulação dos Serviços de Saneamento

1.729.236,80

002

Encargos Especiais

154.663,20

TOTAL

1.883.900,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

1.780.900,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

728.336,80

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

1.052.563,20

DESPESAS DE CAPITAL

103.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

103.000,00

TOTAL

1.883.900,00

Art. 3º - Fica autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de Resolução Normativa específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Mirassol D`Oeste – MT, 05 de dezembro de 2025.

Assinado eletrônicamente por...

HECTOR ALVARES BEZERRA
Presidente - AGERR Pantanal