RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2025, de 05 de dezembro de 2025 - LOA 2026
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 039/2025, de 05 de dezembro de 2025.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL PARA O EXERCÍ-CIO DE 2026.
O Presidente da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTA-NAL, Sr. Hector Alvares Bezerra, no uso das atribuições estatutárias e conside-rando a aprovação da Assembleia Geral Extraordinária aprovou o Orçamento para Exercício de 2025 e sanciona esta Resolução conforme segue:
Art. 1º - O Orçamento Geral da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 1.883.900,00 (um mi-lhão, oitocentos e oitenta e três mil e novecentos reais) sendo R$ 1.883.900,00 (um milhão, oi-tocentos e oitenta e três mil e novecentos reais) destinados para o Orçamento Fiscal.
§ 1º - A Receita Geral da AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO DOS SER-VIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL será realizada mediante a arrecadação das Taxas de Regulação e Fiscalização e Transferência dos Municípios Consorciados e de outras Receitas Correntes, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
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1. |
RECEITAS CORRENTES |
1.883.900,00 |
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1.1 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
414.003,77 |
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1.3 |
RECEITA PATRIMONIAL |
52.000,00 |
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1.7 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES |
834.996,23 |
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1.9 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
582.900,00 |
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TOTAL DAS RECEITAS |
1.883.900,00 |
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I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
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ÓRGÃO |
VALOR |
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01 |
AGÊNCIA REGIONAL DE REGULAÇÃO – AGERR/PANTANAL |
1.883.900,00 |
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TOTAL |
1.883.900,00 |
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II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
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CÓD |
FUNÇÃO |
VALOR |
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4 |
Administração |
1.729.236,80 |
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28 |
Encargos Especiais |
154.663,20 |
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TOTAL |
1.883.900,00
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III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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001 |
Regulação dos Serviços de Saneamento |
1.729.236,80 |
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002 |
Encargos Especiais |
154.663,20 |
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TOTAL |
1.883.900,00
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IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES |
1.780.900,00 |
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3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
728.336,80 |
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3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
1.052.563,20 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
103.000,00 |
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4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
103.000,00 |
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TOTAL |
1.883.900,00 |
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Art. 3º - Fica autorizado a:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).
II- Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
III- Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei orçamentária anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).
Parágrafo Único – Excluem deste limite, os créditos suplementares, decorrentes de Resolução Normativa específicas aprovadas no exercício.
Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Mirassol D`Oeste – MT, 05 de dezembro de 2025.
Assinado eletrônicamente por...
HECTOR ALVARES BEZERRA
Presidente - AGERR Pantanal