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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.023 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre autorização para transpor e remanejar recursos e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Legislativo e Executivo Municipal a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 7% (sete por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964).

II - Para a abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado do Balanço Patrimonial de 31/12/2025, individualizado por fonte de recursos. (inciso I do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

III - Até o limite do excesso efetivo de arrecadação quando existir o projeto ou atividade na Lei Orçamentária Anual. (inciso II do art. 43, s 1º da Lei nº 4.320/1964).

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito