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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 392/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N.° 392/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da folga compensatória acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, mediante protocolo no Departamento de Recursos Humanos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral às servidoras abaixo descritas, nos termos do Art. 98 da Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 22.747/2008:

SERVIDOR

MATRÍCULA

PERÍODO DE USUFRUTO

REGINA CENTURION GAMBARRA

6.759

17 e 19 de novembro de 2025

CLAUDINEIA VICENTE RIBEIRO VIEIRA

11.459

17 de novembro de 2025

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito