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Prefeitura Municipal de Mirassol d´Oeste

LEI ORDINÁRIA Nº 2.020 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro à Associação Salve Uma Vida Mirassol, e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse financeiro à Associação Salve Uma Vida Mirassol, inscrita no CNPJ nº 36.215.156/0001-37, com sede na Rua Antônio Martins da Costa, nº 975, Centro, Mirassol d’Oeste – MT, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados à execução do projeto “Juntos pelos Animais”, conforme Plano de Trabalho e Minuta de Convênio anexos.

Art. 2º O repasse de que trata o artigo anterior tem por objeto o apoio à aquisição de rações, medicamentos e serviços em clínicas veterinárias autorizadas, voltados à proteção, cuidado e manejo de cães e gatos em situação de rua no Município de Mirassol d’Oeste, de acordo com as metas e cronograma definidos no Plano de Trabalho (Anexo I).

Art. 3º O valor previsto no artigo 1º será transferido conforme cronograma financeiro constante no Plano de Trabalho, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, correndo à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável ou outra que vier a substituí-la.

Parágrafo único. O repasse será realizado mediante a celebração de Termo de Convênio (Anexo II), que estabelecerá as obrigações do Município e da entidade convenente, especialmente quanto à execução das metas, prazos e prestação de contas.

Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, conforme normas e prazos estabelecidos pelo Município e pela legislação vigente, mediante apresentação de relatórios financeiros e físicos, notas fiscais e comprovantes correspondentes, sob pena de devolução dos valores e demais sanções legais.

Art. 5º A execução do convênio e a fiscalização do cumprimento do Plano de Trabalho serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável, a qual caberá a análise dos relatórios e a emissão de parecer quanto à regularidade da aplicação dos recursos.

Art. 6º O convênio terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 10 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito