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Prefeitura Municipal de Porto Esperidião

PORTARIA N.° 394/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

PORTARIA N.° 394/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre concessão de férias e licenças-prêmio para servidores públicos municipais de Porto Esperidião/MT, e dá outras providências.

O Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 98 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regula a concessão de férias aos servidores públicos, e no artigo 52 da Lei Complementar nº 017/2003, de 15 de dezembro de 2003, que trata da concessão de férias aos profissionais do magistério municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 035/2025, que estabelece a possibilidade de fracionamento das férias dos servidores públicos municipais.

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 129 a 131 da Lei Complementar nº 016/2003, de 15 de dezembro de 2003, que regulam a concessão de licença-prêmio aos servidores públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade a este ato, conforme prevê a legislação vigente, e considerando que a publicação da presente portaria não ocorreu dentro do prazo habitual devido a questões operacionais, sendo regularizada agora para garantir a transparência e conformidade com as normas legais.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam concedidos 30 (TRINTA) DIAS DE FÉRIAS aos servidores públicos efetivos abaixo identificados, nos termos da legislação vigente, conforme o período aquisitivo e o cronograma estabelecido pela administração.

NOME

MAT.

PERÍODO DE GOZO

PERÍODO AQUISITIVO

DIVANIR DIAS TRINDADE

873

01/12/2025 a 30/12/2025

06/02/2019 a 05/02/2020

LUCIMEIRE RODRIGUES SANTIAGO

59

01/12/2025 a 30/12/2025

13/03/2020 a 12/03/2021

ROBER LUCAS DE ALMEIDA SILVA

12.630

10 dias a partir de 15/12/2025

01/09/2023 a 31/08/2024

20 dias posteriormente

ROSIANE SANTOS PAULA

5.464

10/12/2025 a 08/01/2026

31/12/2019 a 30/12/2020

Art. 2º. Fica concedida LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, nos termos da legislação vigente, exclusivamente para fins de conversão em pecúnia, conforme disposto no § 2º do artigo 129 da Lei Complementar nº 016/2003, aos servidores públicos efetivos abaixo identificados.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes à conversão da licença-prêmio em pecúnia serão realizados nos meses de dezembro de 2025, janeiro e fevereiro de 2026, conforme cronograma definido pela Administração:

NOME

MAT.

PERÍODO AQUISITIVO

CARMELITO GUILHERME CEBALHO DOS SANTOS

812

10/03/2019 a 09/03/2024

IDEVAL PINAFFI

732

12/03/2020 a 11/03/2025

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, caso necessário.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito