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Prefeitura Municipal de Comodoro

CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 86/2025

PORTARIA Nº 86/2025 DE 10/12/2025

PAULO SÉRGIO BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,

R E S O L V E

Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SCI - Nº. 001/2025, datada de 10/12/2025, que “Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas)”, conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco.

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026
 
Registre-se e Publique-se:

Antoninho Vardelei Camera

1º Secretário

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 086/2025

DE 10/12/2025

INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº. 001/2025

Versão 03

Aprovação em: 10/12/2025

Ato de aprovação: Portaria nº 086/2025

Data de Publicação: 11/12/2025

Unidade Responsável: SCI – Sistema de Controle Interno

“Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas).”

 

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º As disposições desta norma destinam-se a uniformizar o processo normativo interno, estabelecendo critérios para elaboração e revisão de atos normativos, garantindo clareza, coerência, legalidade e efetividade.

CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA

Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Comodoro, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.

CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS

Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:

I – Instrução Normativa: documento que estabelece procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho;

II – Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle: coletânea de Instruções Normativas que consolida as informações necessárias à execução das atividades;

III – Fluxograma: demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionadas a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras;

IV – Alteração: modificação efetuada em qualquer artigo da Instrução Normativa, com a finalidade de aperfeiçoamento;

V – Atualização: modificação decorrente de alterações legais ou técnicas;

VI – Setor: divisão ou subdivisão da estrutura administrativa responsável por determinado serviço ou assunto;

VII – Sistema: conjunto de ações coordenadas para determinado fim;

VIII – Sistema Administrativo: conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização;

IX – Ponto de Controle: aspectos relevantes de um sistema administrativo que demandam monitoramento específico;

X – Procedimentos de Controle: medidas inseridas nas rotinas de trabalho com vistas à conformidade e preservação do patrimônio público;

XI – Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle coordenados pela unidade responsável, integrando toda a estrutura organizacional.

CAPÍTULO IV - DA BASE LEGAL

Art. 4º - Esta Instrução Normativa integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, nos termos:

I – Do artigo 74 da Constituição Federal;

II – Do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

III - Resolução TCE nº 01/2007;

IV – Da Lei Municipal nº 1.035/2007;

V – Demais normas correlatas.

CAPÍTULO V - DA ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Art. 5º. As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade de padronização de procedimentos, atendimento às exigências legais e orientações administrativas, bem como em recomendações oriundas das atividades de auditoria interna.

Art. 6º. Compete à Diretoria Geral, na qualidade de órgão central, a definição, formatação e encaminhamento das Instruções Normativas.

Art. 7º. As unidades sujeitas à observância das rotinas e procedimentos serão denominadas Unidades Executoras.

CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES

Art. 8º. Compete ao órgão central do sistema administrativo:

I – Promover discussões técnicas para definição das rotinas de trabalho;

II – Submeter a proposta à apreciação da Unidade de Controle Interno;

III – Obter aprovação e providenciar divulgação;

IV – Supervisionar a aplicação e manter atualizações.

Art. 9º. Compete às Unidades Executoras:

I – Prestar informações necessárias durante a elaboração;

II – Comunicar necessidades de alteração;

III – Manter a Instrução Normativa disponível e cumprir suas disposições;

IV – Zelar pela padronização na geração de documentos e informações.

Art. 10º. Compete à Unidade de Controle Interno:

I – Apoiar tecnicamente a elaboração e atualização;

II – Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo;

III – Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos.

CAPÍTULO VII - DO FORMATO E CONTEÚDO

Art. 11. As Instruções Normativas deverão conter, obrigatoriamente:

I – Identificação:

a) número único e sequencial para cada sistema administrativo, com identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua expedição, sendo:

Formato “INSTRUÇÃO NORMATIVA S.. nº ..../202... .

b) versão (indica o número da versão do documento, atualizado após alterações). Considera-se nova versão o documento pronto, ou seja, aquele que, após revisão, alteração ou modificação sob o acompanhamento, coordenação e apreciação da responsável pela Controladoria Interna, devendo ser encaminhado à aprovação da Presidência.

c) aprovação: será sempre do Chefe do Legislativo

Formato: data _____/______/_____

d) ato de aprovação: Indicar o tipo e o número do ato administrativo que aprovou o documento, seja na hipótese de instituição da primeira Instrução Normativa do setor ou em casos de alterações posteriores.

e) unidade responsável: indica o nome da unidade responsável que atua como órgão central do sistema administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento.

II – Ementa:

a) Resumo ou síntese do conteúdo de um ato normativo, decisão ou documento oficial. Ela serve para indicar, de forma curta, clara e objetiva, sobre o que trata o texto principal. Sempre começa com a expressão “Dispõe sobre...”

III – abrangência:

a) Identificação das unidades executoras a que se refere às Instruções Normativas;

b) Quando a normatização tiver caráter geral, aplicável a toda a administração, devem ser indicadas todas as unidades da estrutura organizacional, com essa condição expressamente registrada;

IV – Conceitos:

a) Têm por finalidade uniformizar o entendimento dos aspectos mais relevantes relacionados ao objeto da normatização;

V – Base legal:

a) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que orientam ou impactam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle disciplinados pela Instrução Normativa;

VI – Responsabilidades:

a) Esta seção especifica as responsabilidades da(s) unidade(s) executora(s) da Instrução Normativa, no âmbito da matéria objeto da normatização;

b) Não se deve confundir com as responsabilidades do capítulo VI, pois cada Instrução Normativa possui particularidades e define atribuições específicas para a unidade executora, conforme o tema normatizado;

VII – Procedimentos:

Trata-se da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle;

VIII – Considerações finais:

Esta seção destina-se à inclusão de orientações ou esclarecimentos complementares não contemplados nos itens anteriores, tais como:

a) Medidas aplicáveis e/ou consequências decorrentes do descumprimento do disposto na Instrução Normativa;

b) Situações ou operações dispensadas, total ou parcialmente, da observância das disposições normativas;

c) unidades ou pessoas designadas para prestar esclarecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa.”

CAPÍTULO VIII - DA ELABORAÇÃO

Art. 12. A elaboração deverá observar análise preliminar, fluxogramas, identificação das unidades envolvidas, descrição clara das rotinas e anexação de check list, quando aplicáveis.

Art. 13. No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Setor de Recursos Humanos – SRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE.

Art. 14. Devolvida a minuta à Unidade do Controle Interno, esta será encaminhada à Diretoria Geral para aprovação e publicação.

CAPÍTULO IX - DA ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO

Art. 15. As Instruções Normativas deverão ser atualizadas sempre que houver mudanças legais, técnicas ou administrativas.

Art. 16. As alterações propostas deverão ser protocolizadas, instruídas com justificativas e submetidas à Unidade de Controle Interno.

Art. 17. A unidade competente deverá comunicar, de forma oficial, aos usuários envolvidos no processo, sempre que ocorrerem alterações na legislação vigente ou em normas técnicas e administrativas, fixando prazo, quando necessário, para a adequação e a implantação dos novos procedimentos.

CAPÍTULO X - DA REVOGAÇÃO

Art. 18. A revogação será processada mediante solicitação fundamentada, análise da Controladoria Interna, parecer da Procuradoria Jurídica e aprovação da Presidência.

CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 19. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma.

Comodoro-MT, 10 de dezembro de 2.025.

Aline Queiroz dos Santos Rios

Controladora Interna

Paulo Sérgio Bezerra

Presidente Biênio 2025/2026