CÂMARA MUNICIPAL DE COMODORO - PORTARIA Nº 86/2025
PORTARIA Nº 86/2025 DE 10/12/2025
PAULO SÉRGIO BEZERRA Presidente da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Biênio 2025/2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
R E S O L V E
Art. 1º. APROVAR, no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro/MT, Instrução Normativa SCI - Nº. 001/2025, datada de 10/12/2025, que “Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas)”, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte cinco.
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente Biênio 2025/2026
Registre-se e Publique-se:
Antoninho Vardelei Camera
1º Secretário
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 086/2025
DE 10/12/2025
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCI - Nº. 001/2025
Versão 03
Aprovação em: 10/12/2025
Ato de aprovação: Portaria nº 086/2025
Data de Publicação: 11/12/2025
Unidade Responsável: SCI – Sistema de Controle Interno
“Dispõe sobre a disciplina, padrões, responsabilidades e procedimentos para elaboração, emissão, implementação e acompanhamento de Instruções Normativas no âmbito da Câmara Municipal de Comodoro, objetivando a execução de ações de controle (Norma das Normas).”
CAPÍTULO I – DA FINALIDADE
Art. 1º As disposições desta norma destinam-se a uniformizar o processo normativo interno, estabelecendo critérios para elaboração e revisão de atos normativos, garantindo clareza, coerência, legalidade e efetividade.
CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Esta Instrução Normativa abrange todas as unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Comodoro, quer como executoras de tarefas, quer como fornecedoras ou recebedoras de dados e informações em meio documental ou informatizado.
CAPÍTULO III - DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se:
I – Instrução Normativa: documento que estabelece procedimentos a serem adotados, objetivando a padronização na execução de atividades e rotinas de trabalho;
II – Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle: coletânea de Instruções Normativas que consolida as informações necessárias à execução das atividades;
III – Fluxograma: demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionadas a cada sistema administrativo, com a identificação das unidades executoras;
IV – Alteração: modificação efetuada em qualquer artigo da Instrução Normativa, com a finalidade de aperfeiçoamento;
V – Atualização: modificação decorrente de alterações legais ou técnicas;
VI – Setor: divisão ou subdivisão da estrutura administrativa responsável por determinado serviço ou assunto;
VII – Sistema: conjunto de ações coordenadas para determinado fim;
VIII – Sistema Administrativo: conjunto de atividades afins, relacionadas a funções finalísticas ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização;
IX – Ponto de Controle: aspectos relevantes de um sistema administrativo que demandam monitoramento específico;
X – Procedimentos de Controle: medidas inseridas nas rotinas de trabalho com vistas à conformidade e preservação do patrimônio público;
XI – Sistema de Controle Interno: conjunto de procedimentos de controle coordenados pela unidade responsável, integrando toda a estrutura organizacional.
CAPÍTULO IV - DA BASE LEGAL
Art. 4º - Esta Instrução Normativa integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Comodoro, nos termos:
I – Do artigo 74 da Constituição Federal;
II – Do artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
III - Resolução TCE nº 01/2007;
IV – Da Lei Municipal nº 1.035/2007;
V – Demais normas correlatas.
CAPÍTULO V - DA ORIGEM DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS
Art. 5º. As Instruções Normativas fundamentam-se na necessidade de padronização de procedimentos, atendimento às exigências legais e orientações administrativas, bem como em recomendações oriundas das atividades de auditoria interna.
Art. 6º. Compete à Diretoria Geral, na qualidade de órgão central, a definição, formatação e encaminhamento das Instruções Normativas.
Art. 7º. As unidades sujeitas à observância das rotinas e procedimentos serão denominadas Unidades Executoras.
CAPÍTULO VI - DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º. Compete ao órgão central do sistema administrativo:
I – Promover discussões técnicas para definição das rotinas de trabalho;
II – Submeter a proposta à apreciação da Unidade de Controle Interno;
III – Obter aprovação e providenciar divulgação;
IV – Supervisionar a aplicação e manter atualizações.
Art. 9º. Compete às Unidades Executoras:
I – Prestar informações necessárias durante a elaboração;
II – Comunicar necessidades de alteração;
III – Manter a Instrução Normativa disponível e cumprir suas disposições;
IV – Zelar pela padronização na geração de documentos e informações.
Art. 10º. Compete à Unidade de Controle Interno:
I – Apoiar tecnicamente a elaboração e atualização;
II – Avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo;
III – Organizar e manter atualizado o Manual de Procedimentos.
CAPÍTULO VII - DO FORMATO E CONTEÚDO
Art. 11. As Instruções Normativas deverão conter, obrigatoriamente:
I – Identificação:
a) número único e sequencial para cada sistema administrativo, com identificação da sigla do sistema antes do número e aposição do ano de sua expedição, sendo:
Formato “INSTRUÇÃO NORMATIVA S.. nº ..../202... .
b) versão (indica o número da versão do documento, atualizado após alterações). Considera-se nova versão o documento pronto, ou seja, aquele que, após revisão, alteração ou modificação sob o acompanhamento, coordenação e apreciação da responsável pela Controladoria Interna, devendo ser encaminhado à aprovação da Presidência.
c) aprovação: será sempre do Chefe do Legislativo
Formato: data _____/______/_____
d) ato de aprovação: Indicar o tipo e o número do ato administrativo que aprovou o documento, seja na hipótese de instituição da primeira Instrução Normativa do setor ou em casos de alterações posteriores.
e) unidade responsável: indica o nome da unidade responsável que atua como órgão central do sistema administrativo a que se referem as rotinas de trabalho objeto do documento.
II – Ementa:
a) Resumo ou síntese do conteúdo de um ato normativo, decisão ou documento oficial. Ela serve para indicar, de forma curta, clara e objetiva, sobre o que trata o texto principal. Sempre começa com a expressão “Dispõe sobre...”
III – abrangência:
a) Identificação das unidades executoras a que se refere às Instruções Normativas;
b) Quando a normatização tiver caráter geral, aplicável a toda a administração, devem ser indicadas todas as unidades da estrutura organizacional, com essa condição expressamente registrada;
IV – Conceitos:
a) Têm por finalidade uniformizar o entendimento dos aspectos mais relevantes relacionados ao objeto da normatização;
V – Base legal:
a) Indicar os principais instrumentos legais e regulamentares que orientam ou impactam as rotinas de trabalho e os procedimentos de controle disciplinados pela Instrução Normativa;
VI – Responsabilidades:
a) Esta seção especifica as responsabilidades da(s) unidade(s) executora(s) da Instrução Normativa, no âmbito da matéria objeto da normatização;
b) Não se deve confundir com as responsabilidades do capítulo VI, pois cada Instrução Normativa possui particularidades e define atribuições específicas para a unidade executora, conforme o tema normatizado;
VII – Procedimentos:
Trata-se da descrição das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle;
VIII – Considerações finais:
Esta seção destina-se à inclusão de orientações ou esclarecimentos complementares não contemplados nos itens anteriores, tais como:
a) Medidas aplicáveis e/ou consequências decorrentes do descumprimento do disposto na Instrução Normativa;
b) Situações ou operações dispensadas, total ou parcialmente, da observância das disposições normativas;
c) unidades ou pessoas designadas para prestar esclarecimentos sobre a aplicação da Instrução Normativa.”
CAPÍTULO VIII - DA ELABORAÇÃO
Art. 12. A elaboração deverá observar análise preliminar, fluxogramas, identificação das unidades envolvidas, descrição clara das rotinas e anexação de check list, quando aplicáveis.
Art. 13. No emprego de abreviaturas ou siglas, deve-se identificar o seu significado, por extenso, na primeira vez que o termo for mencionado no documento e, a partir daí, pode ser utilizada apenas a abreviatura ou sigla, como por exemplo: Setor de Recursos Humanos – SRH; Tribunal de Contas do Estado – TCE.
Art. 14. Devolvida a minuta à Unidade do Controle Interno, esta será encaminhada à Diretoria Geral para aprovação e publicação.
CAPÍTULO IX - DA ALTERAÇÃO E ATUALIZAÇÃO
Art. 15. As Instruções Normativas deverão ser atualizadas sempre que houver mudanças legais, técnicas ou administrativas.
Art. 16. As alterações propostas deverão ser protocolizadas, instruídas com justificativas e submetidas à Unidade de Controle Interno.
Art. 17. A unidade competente deverá comunicar, de forma oficial, aos usuários envolvidos no processo, sempre que ocorrerem alterações na legislação vigente ou em normas técnicas e administrativas, fixando prazo, quando necessário, para a adequação e a implantação dos novos procedimentos.
CAPÍTULO X - DA REVOGAÇÃO
Art. 18. A revogação será processada mediante solicitação fundamentada, análise da Controladoria Interna, parecer da Procuradoria Jurídica e aprovação da Presidência.
CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 19. Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à Unidade de Controle Interno que, por sua vez, através de procedimentos de auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma.
Comodoro-MT, 10 de dezembro de 2.025.
Aline Queiroz dos Santos Rios
Controladora Interna
Paulo Sérgio Bezerra
Presidente Biênio 2025/2026